Dando continuidade a aprovação da Medida Provisória que recriou o Minha Casa Minha Vida, na última quinta-feira (13) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o programa. Com isso, passou a ganhar destaque as novas faixas de renda necessárias para financiamento popular do imóvel.
Durante a cerimônia de sanção do Minha Casa Minha Vida, Lula disse que o grande objetivo do programa é diminuir o déficit habitacional. Para isso, a expectativa é de que até o final do governo atual, em 2026, pelo menos 2 milhões de casas sejam financiadas usando as regras do programa. Até o início de julho, mais de 10 mil unidades habitacionais já haviam sido entregues em 14 estados, totalizando um investimento de R$ 1,17 bilhão.
Até o fim deste ano a previsão é de que mais 8 mil unidades sejam entregues e 21,6 mil obras sejam retomadas. Para isso, o governo federal tem investido no programa a fim de que as possibilidades de conseguir comprar a casa própria aumentem. O limite de renda permitido para se encaixar na faixa 1, por exemplo, subiu. Além disso, o valor do imóvel financiado também aumentou.
Os subsídios oferecidos poderão chegar a 90% do valor total do imóvel, até mesmo zerando o valor de entrada. E as taxas de juros do financiamento no Minha Casa Minha Vida também foram reduzidas, elas variam conforme a faixa de renda que aquela família se encontra. Sendo que o máximo aplicado é de 7,66% ao ano.
O que mudou na compra de casa no Minha Casa Minha Vida?
O Minha Casa Minha Vida precisou ser recriado neste ano, porque durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) ele foi substituído pelo Casa Verde e Amarela. Com a sanção da Medida Provisória, o presidente Lula vetou alguns trechos importantes do programa e trouxe mudanças ao projeto original, como:
- as distribuidoras de energia não poderão comprar o excedente produzido por painéis solares instalados nas casas do programa como era previsto;
- as construtoras não precisarão contratar um seguro pós-obra como havia sido definido;
- não haverá descontos em taxas cobradas pelos cartórios em operações com recursos do FGTS como aparecia no texto até então.
Para o cidadão financiador do imóvel, as regras para ter acesso ao programa continuam as mesmas:
Faixa 1:
- destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640;
- para imóveis de até R$ 170 mil subsidiados ou para imóveis de até R$ 264 mil financiados, a depender da localidade;
- entrada: subsídio de até R$ 55 mil.
Faixa 2:
- renda mensal de até R$ 4,4 mil
- para imóveis financiados de até R$ 264 mil, a depender da localidade;
- entrada: subsídio de até R$ 55 mil.
Faixa 3:
- renda mensal até R$ 8 mil
- para imóveis financiados de até R$ 350 mil em todo o país;
- entrada: sem direito a taxas de juros mais baixas.