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Receita Federal PRORROGA importante prazo; saiba mais

Por Gabriela Pitão
12 de julho de 2023
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Receita Federal PRORROGA importante prazo; saiba mais

Receita Federal PRORROGA importante prazo; saiba mais

Após o anúncio do início da obrigatoriedade de um importante documento, a Receita Federal voltou atrás. O orgão divulgou que o prazo para o uso deste documento específico foi alterado, modificando a rotina burocrática de muitos brasileiros.

Receita Federal PRORROGA importante prazo; saiba mais
Receita Federal PRORROGA importante prazo; saiba mais. (Imagem: FDR)

O novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro) tinha sido divulgado pela Receita Federal. Ele já estava disponível e tinha uso obrigatório, desde o dia 3 de julho, pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

Porém, a RF divulgou recentemente que a obrigatoriedade do uso do documento eletrônico passa a valer a partir de 1º de agosto de 2023.

Dessa forma, a emissão de documento fiscal em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda pode ser utilizada até 31 de julho.

O que muda com essa novidade da Receita Federal?

O novo documento fiscal substitui os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor garantia a essas operações.

As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação na página da Receita Federal.

O endereço eletrônico para checar tudo é no: www.gov.br/receitafederal/nfeouro.

O que é a Nota Fiscal Ouro Ativo obrigatória pela Receita Federal?

A NF-e Ouro Ativo Financeiro, pelos termos da Instrução Normativa (IN), trata-se de um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente.

Com isso, a validade jurídica e autoria são garantidas mediante autorização da Receita Federal e da assinatura digital do emitente. Isso ocorre por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Ou seja, com este documento, a Receita Federal poderá cruzar as informações de vendedores e compradores de ouro, o que não acontecia antes.

Isso facilitará o processo da Receita, afinal, os agentes poderão usar ferramentas tecnológicas para promover o aumento da transparência. Como resultado, isso contribui no combate ao comércio ilegal.

Gabriela Pitão

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