O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Contudo, este benefício pode ser antecipado e com o benefício do dinheiro cair em até 1h na conta do solicitante.
Algumas intituições disponibilizam a antecipação de parcelas do FGTS, do saque-aniversário, como garantia para a contratação de um empréstimo. A linha de crédito, inicialmente ofertada somente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, passou a ser fornecida por mais instituições ao longo do tempo.
Vale ressaltar, no entanto, que o saque-aniversário, em caso de demissão, garante ao cidadão o direito de resgatar apenas o valor referente à multa rescisória, não a quantia integral da conta do fundo de garantia. Por esse motivo, os trabalhadores devem analisar se a antecipação do benefício compensa mesmo ou representa uma nova fonte de dívidas.
Saque do FGTS em 1h na conta
A Credfácil é uma das empresas que ferece ao cliente a antecipação em até doze meses do seu saque-aniversário, e o dinheiro já cai na conta em apenas uma hora depois da contratação.
Confira as vantagens deste serviço:
- Crédito sem consulta ao SPC e SERASA;
- Não compromete o orçamento mensal;
- Parcelas descontadas direto do seu FGTS, sem boletos;
- Aquisição do empréstimo feita 100% pelo celular ou pessoalmente na Credfácil;
- Zero burocracia.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
Todo trabalhador formal que normalmente teria direito a outras modalidades do fundo, também pode resgatar o saque-aniversário. São eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregado doméstico.
O que muda com o saque-aniversário do FGTS?
É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.