A faixa de financiamento do Minha Casa Minha Vida aumentou. A partir de agora, é possível financiar imóveis de até R$ 350 mil. A condição foi liberada para famílias que compõem a faixa 3 do programa habitacional, cuja renda familiar é de até R$ 8 mil.
A medida foi anunciada pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) e passa a valer a partir do dia 7 de julho. Até então, o valor máximo para esta faixa de financiamento do Minha Casa Minha Vida era de R$ 264 mil. Esta não foi a única novidade, pois o subsídio para complementação da compra do imóvel também aumentou.
Antes, o valor máximo do subsídio era de R$ 47,5 mil, agora, pode chegar a R$ 55 mil. Contudo, o desconto no financiamento do Minha Casa Minha Vida está condicionado a fatores populacionais, sociais e de renda.
Para famílias das Faixas 1 e 2, com renda de até R$ 4.400, o limite do valor do imóvel passa a variar entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, a depender da localidade do imóvel.
“A CAIXA, como executora das políticas habitacionais do Governo Federal, firma mais uma vez compromisso com a reconstrução do país e a melhoria da qualidade de vida da população. As contratações com as novas condições do Minha Casa, Minha Vida estarão disponíveis já no próximo mês, nas agências do banco e também nos correspondentes da CAIXA em todo país”, enfatiza a presidente da Caixa, Maria Rita Serrano.
Novas taxas do Minha Casa Minha Vida por faixa de renda
Faixas de renda | Intervalo de renda | Taxa de juros ao ano – Cotistas N e NE | Taxa de juros ao ano – Cotistas S, SE e CO | Taxa de juros ao ano – Não cotistas N e NE | Taxa de juros ao ano – Não cotistas S, SE e CO |
Faixa 1 | Até R$ 2 mil | 4% | 4,25% | 4,50% | 4,75% |
De R$ 2 mil a R$ 2.640 | 4,25% | 4,50% | 4,75% | 5% | |
Faixa 2 | De R$ 2.640 a R$ 3,2 mil | 4,75% | 5% | 5,25% | 5,50% |
De R$ 3,2 mil a R$ 3,8 mil | 5,50% | 5,50% | 6% | 6% | |
De R$ 3,8 mil a R$ 4,4 mil | 6,50% | 6,50% | 7% | 7% | |
Faixa 3 | De R$ 4,4 mil a R$ 8 mil | 7,66% | 7,66% | 8,16% | 8,16% |
Quem poderá fazer financiamento do Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa Urbana 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbana 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbana 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.