Má notícia para os aposentados e pensionistas. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela alteração no cálculo da pensão por morte. O resultado é a redução no salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Durante o julgamento os ministros consideraram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. O texto fixou o salário do INSS pago a beneficiários da pensão por morte em 50% do valor da aposentadoria, com o acréscimo de 10% por dependente.
O cálculo, no então, foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve uma redução desproporcional no salário do INSS para titulares da pensão por morte.
Após analisar os questionamentos, a maioria dos ministros do STF apoiaram o voto do relator, Roberto Barroso. O ministro acredita não haver inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.
“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, afirmou.
Quem tem direito ao salário do INSS pago a pensionistas?
A dependência que compõe os grupos prioritários à pensão por morte é distribuída da seguinte forma:
Grupo 1
- Cônjuge;
- Companheiro (no caso de união estável);
- Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.
Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco.
É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira.
Grupo 2
O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício.
Grupo 3
O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira.
Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS.
Qual é o valor do salário do INSS?
O valor da pensão por morte do INSS equivale a 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, até atingir o limite de 100%.
Por exemplo, se um segurado recebia uma aposentadoria ou teria direito a recebê-la no valor mensal de R$ 3.500, além de ter uma família composta por quatro dependentes, o valor da pensão por morte do INSS seria de 90% da quantia total. Isso quer dizer que o recurso pago seria de R$ 3.150 ou R$ 787,50 para cada dependente.