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REDUÇÃO no salário do INSS pega os aposentados de surpresa

Por Laura Alvarenga
28 de junho de 2023
REDUÇÃO no salário do INSS pega os aposentados de surpresa

REDUÇÃO no salário do INSS pega os aposentados de surpresa

Má notícia para os aposentados e pensionistas. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela alteração no cálculo da pensão por morte. O resultado é a redução no salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

REDUÇÃO no salário do INSS pega os aposentados de surpresa
REDUÇÃO no salário do INSS pega os aposentados de surpresa. (Imagem: FDR)

Durante o julgamento os ministros consideraram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. O texto fixou o salário do INSS pago a beneficiários da pensão por morte em 50% do valor da aposentadoria, com o acréscimo de 10% por dependente. 

O cálculo, no então, foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve uma redução desproporcional no salário do INSS para titulares da pensão por morte. 

Após analisar os questionamentos, a maioria dos ministros do STF apoiaram o voto do relator, Roberto Barroso. O ministro acredita não haver inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias. 

“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, afirmou.

Quem tem direito ao salário do INSS pago a pensionistas?

A dependência que compõe os grupos prioritários à pensão por morte é distribuída da seguinte forma:

Grupo 1 

  • Cônjuge; 
  • Companheiro (no caso de união estável);
  • Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco. 

É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira. 

Grupo 2

O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício. 

Grupo 3

O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira. 

Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS. 

Qual é o valor do salário do INSS?

O valor da pensão por morte do INSS equivale a 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, até atingir o limite de 100%.

Por exemplo, se um segurado recebia uma aposentadoria ou teria direito a recebê-la no valor mensal de R$ 3.500, além de ter uma família composta por quatro dependentes, o valor da pensão por morte do INSS seria de 90% da quantia total. Isso quer dizer que o recurso pago seria de R$ 3.150 ou R$ 787,50 para cada dependente.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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