NOVOS cálculos do INSS geram euforia entre os aposentados por ACRÉSCIMO salarial

Tornou-se público o caso do Juiz Federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª vara Federal da SJ/GO, que condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar um novo valor de aposentadoria com a revisão de valores do benefício previdenciário. Na ocasião, uma aposentada solicitou que fosse incluso no cálculo do seu salário as contribuições feitas antes de julho de 1994.

NOVOS cálculos do INSS geram euforia entre os aposentados por ACRÉSCIMO salarial
NOVOS cálculos do INSS geram euforia entre os aposentados por ACRÉSCIMO salarial (Imagem: FDR)

O cálculo que permite a inclusão das contribuições previdenciários que foram feitas antes de julho de 1994 é chamado de revisão da vida toda. A aposentada que entrou com uma ação pedindo que o que foi pago ao INSS nos meses anteriores a essa data fossem inclusos, justificou que o próprio STJ (Supremo Tribunal de Justiça) reconheceu esses pagamentos como válidos.

Na ocasião, o Juiz Federal condenou o INSS a recalcular o valor de pagamento do benefício, mas o Instituto contestou sob justificativa de que não existe direito adquirido a regime jurídico. Ainda assim, o magistrado entendeu que o pedido tem base legal e que por isso a aposentada tem direito de receber o seu benefício calculado com tudo o que foi contribuído, mesmo antes de julho de 1994.

Quem entender que o pagamento da sua aposentadoria, pensão ou auxílio está sendo pago com quantia inferior a que tem direito, pode entrar com uma ação na Justiça solicitando o recálculo. Há casos que o pedido pode ser feito diretamente no App Meu INSS em “Solicitar revisão”, apresentando documentos que comprovem o direito a uma quantia maior. A revisão da vida toda exige processo judicial.

Como funciona a revisão da vida toda no INSS

A revisão da vida toda garante que o salário do INSS seja calculado considerando as contribuições feitas antes de julho de 1994. Isso porque, a partir de 1º de julho de 1994 teve início o Plano Real, com isso tudo o que foi contribuído em outras moedas, como o cruzeiro, deixou de entrar no cálculo de pagamento do benefício previdenciário.

Para quem fez grandes contribuições naqueles anos usar as outras moedas é muito interessante, mas para algumas pessoas que o salário daquela época era menor, esse pedido de recálculo é indiferente. Desde dezembro do último ano o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a legalidade da revisão da vida toda, mas o INSS tem entrado com recursos justificando que não há orçamento para que esse pagamento seja feito.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]