VITÓRIA! Titular do INSS comemora REDUÇÃO de 50% no valor de seus impostos

Para muitas pessoas o pagamento de aposentadoria é dedicado principalmente para lidar com os gastos que a vida mais madura traz. Como a compra de medicamentos de uso contínuo, tratamentos médicos, além de outras despesas. Por isso, quando o titular do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) descobre que conseguirá economizar em impostos e tributos, ele tem o que comemorar.

EXCLUSIVO! Titular do INSS comemora redução de 50% no valor de seus impostos
VITÓRIA! Titular do INSS comemora REDUÇÃO de 50% no valor de seus impostos (Imagem: FDR)

Além dos aposentados, os pensionistas do INSS também podem ter a chance de reduzir em cerca de 50% o valor cobrado no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Essa é uma cobrança municipal de responsabilidade da prefeitura e que é cobrada todos os anos sobre o valor de mercado para: casas, prédios, centros e salões comerciais.

O pagamento do IPTU é uma responsabilidade do proprietário do imóvel, e quando há locação deve ser definido em contrato com o inquilino. A concessão de desconto é garantido para aqueles que têm um imóvel em seu nome, logo o aposentado ou pensionistas somente conseguirão a redução caso a propriedade esteja inscrita em seu nome. 

O valor do IPTU depende do tamanho e localização da propriedade, grandes imóveis com boa localização possuem um imposto mais caro. Caso o titular do INSS queira contestar a quantia cobrada é preciso entrar com um pedido diretamente na prefeitura municipal e apresentar todos os documentos que comprovem o direito a diminuição.

Como os aposentados do INSS conseguem reduzir o IPTU

A redução no pagamento do IPTU para aposentados do INSS vai depender, principalmente, da legislação de cada município. São as leis daquela cidade que vão indicar quem tem direito ao benefício e como consegui-lo. A grande maioria prevê que pode haver redução e até mesmo isenção total da cobrança para quem:

  • Recebe aposentadoria paga pelo INSS;
  • Tem apenas uma propriedade em seu nome localizada no município;
  • Recebe um valor de renda limitado, podendo ser de até dois salários mínimos em algumas regiões;
  • Consegue comprovar que é segurado da Previdência Social de forma documentada, como: por meio de extrato do CNIS, extrato de pagamentos, cartão de beneficiário;
  • Possuí alguma doença ou incapacidade física ou mental.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]