Como o cálculo da pensão por morte do INSS é feito?

Para aquelas pessoas que exercem a sua profissão de maneira formal, com a sua carteira de trabalho assinada e sob regime CLT, gozam de benefícios que são cedidos pelo governo federal com o intuito de beneficiar o cidadão e sua família. Confira agora como calcular a pensão por morte do INSS.

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FDR Responde: Como o cálculo da pensão por morte do INSS é feito? (Imagem: FDR)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamentos de muitos benefícios que são cedidos pelo governo federal para aqueles cidadãos que trabalharam com a carteira assinada e contribuíram com a Previdência Social ao longo da sua vida profissional.

Portanto, é uma forma do governo beneficiar as pessoas que contribuíram com a economia ao decorrer de toda a sua vida. Então, quando o cidadão passa a receber a aposentadoria do INSS, é precisa fazer um cálculo com os valores mensais médios que você obteve ao decorrer da sua vida.

Isto também serve para a pensão por morte, que ocorre quando um cidadão que recebia o benefício vem a falecer e passa este benefício para os seus familiares. A Reforma da Previdência, realizada em 2019 sob governo Michel Temer (MDB), instaurou novas regras para este tipo de pagamento para os familiares.

Então, caso você não sabia ou está passando por uma dificuldade para realizar o cálculo da pensão por morte, fique tranquilo(a) pois vamos te ajudar com esta ação. Então, confira abaixo como fazer o cálculo deste benefício, que já ficou conhecido por ser realizado pelo INSS.

INSS: Como realizar o cálculo de pensão por morte?

Para a realização do cálculo da pensão por morte, é necessário lembrar das mudanças que ocorreram após a Reforma da Previdência, que foi realizada em 2019. Há época, foi acordado que o valor da pensão, que antes era avaliado e pago em 100% para os familiares do falecido(a), sofreria uma redução em seu pagamento.

Com isto, uma nova forma de recebimento foi formada. Agora, o pagamento é feito da seguinte forma: O INSS faz o pagamento de 50% do valor + 10% para cada dependente do falecido(a). É importante ressaltar que se o falecido(a) tiver mais de cinco dependentes, será pago o valor total do benefício, sem acréscimo de 10%.

Flávio CostaFlávio Costa
Estudante de jornalismo, já atuou na área de assessoria política ao compor o time de comunicação da atual governadora do estado, durante sua campanha eleitoral. Anteriormente, cursou 2 anos no curso de relações internacionais, podendo ampliar sua visão no aspecto macro e micro do cenário nacional e internacional. Fluente em inglês, já atuou como professor de idiomas e também de matemática. Por fim, trabalhou ainda como analista de operações pelo grupo Amazon. Atualmente, dedica-se a universidade e ao portal FDR. Suas redes sociais são @flavioarcosta e flavioarcosta@gmail.com.
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