TAXAÇÃO ANUNCIADA! Saiba em quais bancos e contas o PIX passa a ser cobrado

Desde o seu lançamento pelo Banco Central (BC), no fim de 2020, o Pix vem ganhando cada vez mais espaço e o BC tem buscado melhorias. Após se tornar um dos meios de pagamento mais usados pelos brasileiros, superando os 140 milhões de usuários, algumas mudanças foram anunciadas sobre as taxas.

TAXAÇÃO ANUNCIADA! Saiba em quais bancos e contas o PIX passa a ser cobrado
TAXAÇÃO ANUNCIADA! Saiba em quais bancos e contas o PIX passa a ser cobrado. (Imagem: FDR)

Recentemente foi anunciada a cobrança de taxas para transferências feitas via PIX por clientes pessoa jurídica na Caixa Econômica Federal. Embora pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) ficassem isentos, a medida que passaria a valer a partir do dia 19 de junho, não agradou o governo.

“Foi pedido que suspendesse temporariamente até o presidente estar de volta semana que vem. Então vamos aguardar o retorno do presidente para avaliar essa medida. O presidente que pediu”, declarou o ministro.

Porém, as transferências via Pix são gratuitas em sua maioria. Mas há casos em que bancos podem cobrar uma taxa sobre a operação. A cobrança é autorizada pelo Banco Central desde 2020, e há regras para a aplicação das taxas.

Quando a cobrança do Pix pode ser feita?

Pessoas jurídicas podem ser cobradas. A taxação pode acontecer tanto ao fazer quanto ao receber um Pix, uma vez que esse tipo de transação fica caracterizado como uma situação de compra. O Banco Central não define uma tarifa fixa ou um limite, cabendo aos bancos determinar quanto — e se — vão cobrar.

Já pessoas físicas, MEIs e EIs (Empresários Individuais) podem fazer ou receber gratuitamente. A transferência passa a ser cobrada somente se a pessoa:

Bancos já cobram tarifas do Pix

Em seu comunicado, a Caixa anuncia suspensão e se justifica, alegando que todos os outros bancos já cobram taxa sobre transferência pix de contas de pessoas jurídicas.

“A Caixa esclarece que suspendeu a cobrança para Pessoa Jurídica. A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.”

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