Desde o seu lançamento pelo Banco Central (BC), no fim de 2020, o Pix vem ganhando cada vez mais espaço e o BC tem buscado melhorias. Após se tornar um dos meios de pagamento mais usados pelos brasileiros, superando os 140 milhões de usuários, algumas mudanças foram anunciadas sobre as taxas.
Recentemente foi anunciada a cobrança de taxas para transferências feitas via PIX por clientes pessoa jurídica na Caixa Econômica Federal. Embora pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) ficassem isentos, a medida que passaria a valer a partir do dia 19 de junho, não agradou o governo.
“Foi pedido que suspendesse temporariamente até o presidente estar de volta semana que vem. Então vamos aguardar o retorno do presidente para avaliar essa medida. O presidente que pediu”, declarou o ministro.
Porém, as transferências via Pix são gratuitas em sua maioria. Mas há casos em que bancos podem cobrar uma taxa sobre a operação. A cobrança é autorizada pelo Banco Central desde 2020, e há regras para a aplicação das taxas.
Quando a cobrança do Pix pode ser feita?
Pessoas jurídicas podem ser cobradas. A taxação pode acontecer tanto ao fazer quanto ao receber um Pix, uma vez que esse tipo de transação fica caracterizado como uma situação de compra. O Banco Central não define uma tarifa fixa ou um limite, cabendo aos bancos determinar quanto — e se — vão cobrar.
Já pessoas físicas, MEIs e EIs (Empresários Individuais) podem fazer ou receber gratuitamente. A transferência passa a ser cobrada somente se a pessoa:
- Usar um canal de atendimento presencial (incluindo telefone) quando estiverem disponíveis meios eletrônicos para fazer o Pix;
- Receber mais de 30 Pix por mês (a cobrança será feita a partir do 31º);
- Receber Pix a partir de um QR code dinâmico ou um QR code de pessoa jurídica;
- Receber Pix em uma conta definida em contrato como de uso exclusivamente comercial.
Bancos já cobram tarifas do Pix
Em seu comunicado, a Caixa anuncia suspensão e se justifica, alegando que todos os outros bancos já cobram taxa sobre transferência pix de contas de pessoas jurídicas.
“A Caixa esclarece que suspendeu a cobrança para Pessoa Jurídica. A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.”
- Nubank, C6 e Inter não cobram tarifas de empresas, assim como os clientes pessoas físicas são isentos.
- Banco do Brasil cobra tarifa de 0,99% para transferências e pagamentos de QRCode. MEIs são isentos;
- Santander cobra 1,4% sobre o envio de Pix de PJs; R$ 6,54 sobre recebimento via QRCode; e 1,4% sobre o valor recebido quando é via checkout ou GetNet. MEIs e EIs são isentos;
- Bradesco cobra 1,4% sobre o valor da transação via QR Code e transferências; e R$ 2,5 para Saque e Troco. Taxas valem para Empresários Individuais (EI e MEI);
- Mercado Pago cobra tarifas de transações que envolvem: o QR Code Dinâmico, maquininha de cartão Point, checkout em um e-commerce e link de pagamento e as taxas variam entre 0.49% e 0.99% sobre o valor processado. E não cobra taxas de PJs para transferências no app ou em seu site;
- Itaú cobra 1,45% do valor da transação em transferências; 1,3% do valor da transação, sem piso e com máximo de R$ 150,00 para transações nas maquinhas ou QR code estático; e R$ 5,50 por recebimento no boleto.