Em maio o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma medida que abriu um crédito extraordinário para pagar o piso salarial da enfermagem. O valor já havia sido previamente aprovado pelo Congresso Nacional, e o pagamentos aos profissionais aceito no STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, devido a divergências entre os ministros, a medida voltou a ser julgada no Supremo.
O piso salarial da enfermagem é uma questão que tem perdurado desde o último ano, quando o presidente do país ainda era Jair Bolsonaro (PL). Na ocasião, o ex-presidente havia sancionado o projeto de lei que garantia um pagamento mínimo para enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras. Mas, o STF interviu na aprovação e suspendeu os pagamentos até que as fontes de recursos fossem esclarecidas.
Em abril dessa ano, o Congresso Nacional aprovou e em maio Lula sancionou o projeto que garantiu R$ 7,3 bilhões em incentivo para que municípios e estados garantissem o mínimo para esses profissionais. Segundo o levantamento do Conselho Federal de Enfermagem atualmente há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem.
De acordo com a lei, o piso salarial da enfermagem garante para esses profissionais valores de: R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos e auxiliares de enfermagem e R$ 2.375 para parteiras. A lei que garantiu essas quantias determinou que tanto instituições públicas como privadas devem ser seguir esses pisos.
Piso salarial da enfermagem volta a ser julgado
Em plenário virtual até a próxima sexta-feira (30), o piso salarial da enfermagem volta a ser julgado pelo STF. Dias Toffoli e Alexandre de Moraes abriram uma divergência parcial, defendendo a necessidade de uma negociação por região para a implementação do piso. Apenas Edson Fachin defende o mesmo pagamento em todo país, sem distinguir iniciativa pública ou privada.
O que o STF julga nessa semana é uma sugestão de Gilmar Mendes e Roberto Barroso que sugerem:
- Servidores da União e ligados ao governo federal: receberão conforme previsto em lei;
- Servidores dos Estados e Distrito, municípios e instituições privadas que atendam 60% pelo SUS: receberão conforme houver verba vinda do poder público.
A ideia é que instituições privadas, municípios e estados não se prejudiquem financeiramente com o piso.