Aposentadoria pode ser ANTECIPADA para o trabalhador sob estes critérios

Pontos-chave
  • Existem diferentes tipos de aposentadorias disponíveis, cada uma com requisitos específicos;
  • Nos últimos anos, a aposentadoria do INSS tem sofrido mudanças significativas em suas regras e benefícios;
  • O sistema interno do INSS enfrenta alguns problemas que têm resultado no aumento excessivo da fila de espera.

A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros que contribuíram para o sistema previdenciário durante sua vida laboral. 

Aposentadoria pode ser ANTECIPADA para o trabalhador sob estes critérios
Aposentadoria pode ser ANTECIPADA para o trabalhador sob estes critérios. (Imagem: FDR)

Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda mensal aos trabalhadores após a sua aposentadoria, de modo que possam desfrutar de um período de descanso e lazer com segurança financeira. 

Existem diferentes tipos de aposentadorias disponíveis, cada uma com requisitos específicos, como idade mínima e tempo de contribuição, e é importante conhecer as opções disponíveis para escolher a mais adequada às suas necessidades. 

No entanto, é importante ressaltar que, nos últimos anos, a aposentadoria do INSS tem sofrido mudanças significativas em suas regras e benefícios, o que pode gerar dúvidas e incertezas nos trabalhadores. 

Além disso, o sistema interno do INSS enfrenta alguns problemas que têm resultado no aumento excessivo da fila de espera pela aprovação de benefícios. O resultado tem sido atrasos na concessão da aposentadoria. 

O que muitas pessoas não sabem, é que existe uma forma de driblar o sistema e antecipar a apreciação da aposentadoria. Contudo, esta é uma alternativa que abrange um único modelo de benefício e está condicionada ao cumprimento de regras específicas. 

Mudanças na aposentadoria possibilitam a antecipação do benefício

Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) que dispõe sobre a nova aposentadoria especial por periculosidade. De autoria do senador Eduardo Braga, o texto regulamenta os critérios de acesso deste benefício. 

Com a aprovação do PLP nº 245/2019, a aposentadoria especial por periculosidade ganha novos critérios de concessão direcionados exclusivamente aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O grupo contemplado deve estar exposto à agentes nocivos à saúde ou em risco pelo perigo inerente à profissão. 

A medida resolve uma pendência que provém desde a Reforma da Previdência em 2019. Agora, a proposta recebeu votos favoráveis de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção. Desta forma, o projeto sobre a aposentadoria especial por periculosidade, segue para apreciação na Câmara dos Deputados. 

A proposta cria diferentes formatos de acesso e tempos de aposentadoria do INSS para quem efetua contribuições previdenciárias desde antes do dia 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência foi validada. O mesmo vale para os segurados que começaram a contribuir após esta data.

A princípio, existiam três alternativas para obter a aposentadoria especial por periculosidade dentro do sistema de pontos. Acontecia da seguinte forma:

  • A soma da idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigo;
  • 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição;
  • Soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição. 

Agora, não há mais sistema de pontos, embora as regras da idade mínima permaneçam, também com três possibilidades. Veja:

  • 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigo;
  • 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição;
  • 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição;

Quem pode solicitar a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial do INSS é direcionada aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Em outras palavras, as atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado.

Profissionais da área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia, são alguns dos vários trabalhadores diretamente afetados pela tarefa realizada. Veja alguns exemplos de agentes insalubres:

  • Agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
  • Agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
  • Agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).

Se tratando dos agentes perigosos, tratam-se daquelas atividades às quais o trabalhador fica exposto ao perigo envolvido no exercício da profissão. A regra de transição da aposentadoria especial do INSS é voltada aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, sem ter completado o tempo mínimo de aposentadoria. 

Tipos de aposentadoria e benefícios pagos pelo INSS

O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.