Aposentados do INSS ganham meio MAIS FÁCIL de retirar seu EXTRATO para declaração do IRPF

Pontos-chave
  • O prazo para declarar o Imposto de Renda termina em 31 de maio;
  • A consulta do extrato para declaração do IRPF deve ser feita no aplicativo ou site Meu INSS com a senha do portal Gov.br;
  • O informe de rendimentos reúne todos os dados a respeito dos valores recebidos pelo segurado da Previdência Social no último ano.

O extrato para declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), já está disponível para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O documento é fornecido anualmente pela Previdência Social para auxiliar na prestação de contas ao Fisco

Aposentados do INSS ganham meio MAIS FÁCIL de retirar seu EXTRATO para declaração do IRPF
Aposentados do INSS ganham meio MAIS FÁCIL de retirar seu EXTRATO para declaração do IRPF. (Imagem: FDR)

O informe de rendimentos reúne todos os dados a respeito dos valores recebidos pelo segurado da Previdência Social no último ano. O extrato para declaração do IRPF pode ser obtido por meio do portal Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo. O cidadão não precisa comparecer a uma agência previdenciária, basta fazer um download pela internet.

Os aposentados do INSS que obtiveram o extrato para declaração do IRPF, mas perderam o prazo para prestarem contas ao Fisco, estão suscetíveis a uma multa de até 20% do valor devido. A tributação é obrigatória para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2022. 

A consulta do extrato para declaração do IRPF deve ser feita no aplicativo ou site Meu INSS com a senha do portal Gov.br. Há ainda a opção de fazer a consulta sem senha pelo site extratoir.inss.gov.br, informando CPF, data de nascimento, nome e número de benefício.

O prazo para declarar o Imposto de Renda termina em 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal estima receber de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações do IRPF. 

Consulta do extrato para extrato para declaração do IRPF

Pelo site do MEU INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Informe o CPF e vá em “Continuar”;
  4. Na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”;
  5. Na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul;;
  6. O “ano calendário” deve ser 2022; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto
  7. Os valores recebidos serão informados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  8. Para salvar, vá até embaixo da tela e clique em “Baixar PDF”;

Pelo aplicativo Meu INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Informe o CPF e vá em “Continuar”;
  4. Na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”;
  5. Na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul;
  6. O “ano calendário” deve ser 2022; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto;
  7. Os valores recebidos serão informados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  8. Para salvar, vá até embaixo da tela e clique em “Baixar PDF”.

Pelo site extratoir.inss.gov.br

  • Acesse o site extratoir.inss.gov.br;
  • Informe número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF;
  • Marque a caixa “Não sou um robô” e, em seguida, vá em “Consultar”;
  • Aparecerá o extrato do IR;
  • Role até embaixo da página para imprimir;

O beneficiário não precisa comparecer a uma agência do INSS para conseguir seu extrato, uma vez que o documento pode ser baixado diretamente pela internet. Outra opção é conseguir o documento no banco onde recebe seu benefício, informa o INSS.

Quem deve solicitar o extrato para declaração do Imposto de Renda?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Quais documentos são exigidos além do extrato para declaração do Imposto de Renda?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.