Quem quiser entrar ou se manter no Cadastro Único (Cadúnico) do Governo Federal terá de ficar atento às novidades. O Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou mudanças no sistema de entrada do benefício. Agora, novos documentos são exigidos; confira a lista.
Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar, será preciso assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único.
O termo de responsabilidade não será exigido para famílias unipessoais em situação de rua, cujo cadastramento segue fluxo específico já definido pelo MDS.
“O objetivo da solicitação dos novos documentos é tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família por parte das equipes dos postos de atendimento municipais e garantindo o correto cadastramento do endereço da família”, informou o MDS, em nota.
Caso o beneficiário necessite de mais informações, deve entrar em contato com a Central do MDS, que atende pelo número 121, ou pelo Fale Conosco do site www.mds.gov.br, sendo possível acessar link para registrar a demanda via formulário eletrônico.
Confira a lista de documentos atualizada do Cadúnico
Para o titular:
- CPF, de preferência, ou Título de Eleitor;
- Documento de identificação com foto; e
- Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
Para os outros membros da família:
- CPF, de preferência;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.
Para as famílias que possuem responsável legal
Do responsável legal:
- CPF; e
- Documento comprobatório da representação legal;.
Da pessoa que está sendo representada:
- CPF, de preferência; ou
- Título de Eleitor;
- Documento de identificação com foto; e
- Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
Dos demais componentes da família:
- CPF, de preferência;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.
Situação de indígenas e quilombolas no Cadúnico
As regras de documentação de famílias indígena e quilombolas não sofrem alteração. Nesses casos, o responsável pela família pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais componentes da família.
Indígenas sem outros documentos podem também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).