- Bancos e instituições financeiras têm a obrigação de notificar os clientes sobre a cobrança das tarifas bancárias;
- As tarifas são responsáveis pela cobrança referente ao uso de produtos e serviços específicos oferecidos pelo banco;
- Clientes devem saber sobre a possibilidade de aderirem a um pacote que oferece produtos e serviços gratuitos.
No universo financeiro é extremamente comum se deparar com diversas cobranças indevidas. Pode-se dizer que as tarifas bancárias se caracterizam como um dos custos mais populares entre os clientes. O curioso é que, na maior parte das vezes, o respectivo pagamento pode passar despercebido.
O processo de abrir uma conta corrente em agências bancárias tradicionais, normalmente vem acompanhado da cobrança de tarifas bancárias. Elas são responsáveis pela cobrança referente ao uso de produtos e serviços específicos oferecidos pelo banco.
Mas infelizmente, nem sempre os funcionários das agências informam os clientes sobre a cobrança das tarifas bancárias, seja por falta de instrução ou por negligência às diretrizes. Fato é que a prática é ilegal e pode gerar prejuízos ao banco.
Isso porque, os bancos e instituições financeiras têm a obrigação de notificar os clientes sobre a cobrança das tarifas bancárias, bem como sobre a possibilidade de aderirem a um pacote que oferece produtos e serviços gratuitos.
Milhares de brasileiros foram surpreendidos por esta informação nos últimos dias após um tweet da influenciadora digital, Nath Finanças. Com tal conhecimento, vários brasileiros passaram a entrar em contato com as instituições para obterem o reembolso dos valores pagos.
A publicação, no entanto, causou uma corrida por parte dos bancos. A influenciadora ensinou o passo a passo para que os brasileiros pudessem entender todos os detalhes necessários para solicitarem a devolução das tarifas bancárias e se livrarem de qualquer cobrança indevida no futuro.
“Às vezes não temos noção do direito que temos. Quando você não foi informado de nada e o banco coloca o pacote mais caro, você tem direito, sim, a pedir reembolso”, declarou.
Especialistas afirmam que caso o cliente deseje solicitar a mudança para não pagar tarifas ou até mesmo pedir o estorno, o banco deve permitir que o faça.
“A instituição financeira não pode negar o seu pedido, ou sequer dificultar o processo. Então, caso isso ocorra, o que pode ser feito é uma denúncia ao Banco Central, e uma reclamação ao SAC e à ouvidoria do banco, ou ao Procon”, comentou a especialista em investimentos e fundadora da As Investidoras, Júlia Abi-Sâmara.
A medida é garantida pela Resolução nº 3.919, de 2010, todo banco deve oferecer aos clientes, a opção de contratar serviços essenciais. Neste cenário, é possível arcar apenas com os serviços avulsos tarifados de acordo com a regulamentação.
Logo, o cliente que não for notificado pelos meios de atuação da agência, tem direito a solicitar a devolução das tarifas bancárias. Uma sugestão ao optar por um plano é que os clientes avaliem quais são suas necessidades em relação ao uso da conta, como quantidade de saques feitos por mês, folhas de cheques utilizadas e transferências entre contas da mesma instituição.
Como solicitar a devolução das tarifas bancárias?
Os clientes que decidirem pela solicitação de reembolso precisam entrar em contato com o banco por meio do serviço de atendimento ao consumidor ou através da ouvidoria da instituição. Especialistas orientam a essas pessoas também pedirem o número do protocolo e o guardarem caso o ressarcimento não ocorra.
Se o cliente entrou em contato com o SAC ou a ouvidoria do banco e não obteve o estorno, com o número do protocolo é possível fazer uma denúncia. Se a reclamação não for atendida, a orientação é entrar em contato com o Banco Central (BC), ir no site do consumidor ou até mesmo na página do Procon.
O protocolo deve ser informado para que o cliente entre com um processo de ressarcimento. A transferência via Pix se popularizou. Mas mesmo sendo gratuita, especialistas orientam que o cliente tenha um pacote essencial.
Confira os contatos dos cinco principais bancos para solicitar a devolução das tarifas bancárias:
- Banco do Brasil: 4004-0001/ 0800-7290722;
- Santander: 4004-3535/ 0800-7627777;
- Caixa Econômica Federal: 4004-0104/ 0800-7260101;
- Bradesco: 4004-2757/0800-7048383;
- Itaú Unibanco: 4004-4828/ 0800-7280728.
Serviços isentos de tarifas bancárias
Confira alguns dos serviços gratuitos para as contas corrente e poupança:
Conta corrente
- O usuário tem direito a quatro saques de forma gratuita por mês;
- Consultas realizadas na internet;
- Um total de dez folhas de cheque por mês;
- Quaisquer serviços realizados eletronicamente;
- Compensação de cheques.
Conta poupança
- Dois extratos por mês com as informações sobre a movimentação dos últimos 30 dias;
- Duas transferências para a conta corrente que seja da mesma titularidade;
- Dois saques durante um mês em um guichê de caixa ou mesmo em um terminal de autoatendimento;
- Quaisquer consultas feitas por meio da internet;
- Cartão que possua função de movimentação.
Como trocar a conta corrente pela versão gratuita?
A Febraban afirmou que “as instituições financeiras, no momento de abertura da conta corrente, cumprem com a regulamentação do Banco Central, apresentando as opções de serviços bancários atrelados a uma conta corrente e seus respectivos custos, incluindo os serviços essenciais, sendo do consumidor a escolha pelo pacote que melhor atenda às suas necessidades”.
A federação ressalta que caso o cliente tenha aderido a uma opção de serviços que seja tarifada e opte por mudar para os serviços essenciais, não existe custo para esta mudança. O processo para trocar o tipo de pacote pode variar de banco para banco. Veja:
- No Banco do Brasil, é possível fazer pelo aplicativo: Menu; Conta Corrente; Seu Pacote; Cancelar Pacote Atual; Pacote gratuito. Depois é só aguardar.
- No Itaú, siga: Ajuda; Tarifas; Como consulto meu pacote de serviços; Consultar pacote pelo chat; Escolha o Pacote de Serviços Essenciais.
- No Santander: menu do canto superior direito; Serviços de Conta; Trocar ou Cancelar Pacote; selecione o “Serviços Essenciais”.