- As regras do programa Desenrola foram regulamentadas a partir de uma MP assinada pelo presidente Lula;
- A previsão é para que o FGO libere entre R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões na etapa de avaliação de financiamentos contratados por brasileiros inadimplentes;
- Os recursos contratados pelo Desenrola, serão destinados ao pagamento de dívidas bancárias e não bancárias, como contas de água, luz, telefone ou carnês de lojas
O Governo Federal estima que cerca de R$ 100 bilhões em dívidas sejam negociados a partir do programa Desenrola. A medida será a oportunidade dos brasileiros negativados “limparem o nome na praça”.
O valor foi apresentado pelo secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto. A estimativa representa o potencial de alcance do programa Desenrola, cujas regras foram anunciadas na última segunda-feira, 5 de junho, pelo chefe da pasta, Fernando Haddad.
As regras do programa Desenrola foram regulamentadas a partir de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O montante exato a ser negociado entre famílias negativadas e empresas credoras, dependerá da amplitude dos descontos concedidos.
De acordo com a equipe econômica do Governo Federal, o Fundo Garantidor de Operações (FGO), será o fiador de uma parcela das negociações, contando com uma quantidade limitada de recursos. Desta forma, quanto maior forem os abatimentos, mais contratos e famílias terão a chance de serem contemplados.
A previsão é para que o FGO libere entre R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões na etapa de avaliação de financiamentos contratados por brasileiros inadimplentes que se enquadram na faixa 1 do programa Desenrola. Este grupo é composto por cidadãos cuja renda mensal chega até dois salários mínimos [R$ 2.640], ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Os recursos contratados pelo Desenrola, serão destinados ao pagamento de dívidas bancárias e não bancárias, como contas de água, luz, telefone ou carnês de lojas, limitadas ao valor de R$ 5 mil por devedor.
Na oportunidade, o secretário destacou que as dívidas negativadas dessa categoria somam cerca de R$ 40 bilhões. Contudo, para que sejam incluídas no programa, os descontos precisam chegar a 80%.
“A gente tem um dinheiro disponível, e [o valor negociado] vai depender dos descontos. Talvez a gente não consiga renegociar todas as dívidas das pessoas na faixa 1, haverá o leilão [de descontos] justamente para selecionar”, afirma Pinto.
Já a faixa 2, contempla os demais devedores. A má notícia é que não há nenhuma garantia do FGO. Em contrapartida, os endividados contam com um incentivo regulatório já aplicado em diversas ocasiões, como aconteceu durante a pandemia da Covid-19.
Instituições financeiras que negociarem as dívidas bancárias no programa Desenrola, terão direito a um crédito presumido que, na prática, promove melhorias na posição de capital do banco, abrindo espaço para impulsionar novos financiamentos. A estimativa é que cerca de R$ 50 bilhões sejam negociados neste grupo.
Como as regras do Desenrola vão funcionar?
O programa deve facilitar a renegociação de débitos por meio de duas categorias de devedores. São elas:
Faixa 1
Pessoas cuja renda mensal é de até dois salários mínimos [R$ 2.640] ou que estejam inscritas no CadÚnico. As dívidas deste público não podem ultrapassar R$ 5 mil por pessoa até o dia 31 de dezembro de 2022.
Os cidadãos inadimplentes poderão renegociar dívidas junto a bancos, varejistas, companhias de água, luz e telefone. No entanto, não serão incluídos débitos com garantia real ou que sejam crédito rural e financiamento imobiliário.
Faixa 2
Este grupo é composto por todos os demais brasileiros endividados que não se enquadram nas regras da faixa 1. Na faixa 2, somente as dívidas bancárias poderão ser renegociadas.
Como o Governo Federal facilitará as negociações pelo Desenrola?
Faixa 1
O Governo Federal fará uma reserva entre R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões do FGO como garantia em novas operações de crédito, cujos recursos serão utilizados para pagar dívidas com desconto. Na hipótese de inadimplência, o fundo cobre o prejuízo dos bancos.
Faixa 2
Para esta faixa não haverá a cobertura do FGO. Entretanto, o Governo Federal pretende conceder um incentivo regulatório que, na prática, libera espaço no balanço das instituições financeiras, de modo que elas consigam ampliar a oferta de crédito aos consumidores.
Cronograma do programa Desenrola
Início de julho
- Empresas credoras cadastram as dívidas de devedores da faixa 1 em plataforma própria do programa;
- Agentes financeiros (bancos e instituições financeiras) fazem adesão ao programa para ofertar crédito aos devedores interessados na renegociação;
- A adesão dos bancos prevê, como contrapartida, a ‘desnegativação’ de quem tem dívida bancária inferior a R$ 100. Governo estima que 1,4 milhão de pessoas deixarão de ter nome sujo com essa medida;
- Para os devedores da faixa 2, terá início a renegociação dos débitos diretamente com os bancos.
Meio de julho
- Serão realizados os leilões de desconto das dívidas da faixa 1;
- Os leilões serão feitos por categoria de dívida (como cartão de crédito ou companhia de telefone);
- Os maiores abatimentos terão prioridade na fila para contemplação no programa.
Segunda quinzena de agosto
- A plataforma será aberta para os devedores, que deverão acessá-la com seu usuário gov.br
- O cidadão deve checar se há oferta de desconto para sua dívida (lembrando que a adesão das empresas não é obrigatória)
- Havendo oferta de redução do débito, o devedor poderá negociá-la na própria plataforma
- O governo estima que a plataforma ficará disponível pelo menos dois ou três meses
Como participar do Desenrola na faixa 1?
- Devedores da faixa 1 poderão acessar a plataforma do Desenrola Brasil com seu usuário gov.br;
- Na plataforma, o devedor poderá visualizar as dívidas cadastradas pelas empresas credoras e as ofertas de desconto;
- Se a oferta for considerada atrativa, o cidadão terá duas opções: pagar o valor reduzido à vista ou financiar em até 60 meses, com taxa de juros de até 1,99% ao mês;
- Ao escolher a opção do financiamento, o devedor poderá selecionar com qual banco contratará o novo crédito. As instituições podem dar descontos na taxa de juros para atrair um maior número de operações;
- O pagamento das parcelas poderá ser realizado em débito em conta, boleto bancário ou Pix. A primeira prestação será cobrada 30 dias após a renegociação.