Assim que recebe a notícia de que será mãe a trabalhadora já deve notificar o seu empregador. Ela não pode ser demitida por essa condição, e tem direito ao afastamento de pelo menos 120 dias (4 meses) remunerados. O pagamento do salário maternidade é feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e beneficia inclusive as autônomas registradas como micro empreendedoras.
Vale lembrar que o salário maternidade é diferente da licença maternidade. Enquanto o primeiro indica o recebimento de um auxílio financeiro, o segundo é justamente o motivo desse auxílio, pois confirma o afastamento da trabalhadora do seu local de trabalho. Algumas empresas podem ter regras diferentes aumentando esse prazo, mas a lei atual prevê 120 dias de afastamento.
É possível solicitar ainda mais 15 dias de licença para continuidade da amamentação. O pagamento do salário pelo INSS é feito em situações como:
- Nascimento de bebê;
- Parto com natimorto (bebê nasce morto);
- Aborto espontâneo;
- Adoção de criança até 12 anos.
Além das trabalhadoras em regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), também têm o direito de receber o salário maternidade em quatro parcelas as empresárias registradas como MEI (Micro Empreendedor Individual). Nesse caso há carência de dez contribuições mensais que devem ter sido pagas dentro do vencimento original.
Quando sai o salário maternidade?
A solicitação do salário maternidade deve ser feita pelo Meu INSS para as autônomas. Para quem trabalha como CLT esse processo pode ser feito pelo próprio RH (Recursos Humanos) da empresa. Será preciso preencher dados pessoais, e o pagamento será feito na conta informada.
O pedido pode ser feito após o nascimento do bebê em um prazo máximo de cinco anos, anexando a certidão de nascimento ou natimorto da criança. Ou, até 28 dias anteriores a data do parto por meio do encaminhamento de um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho antes do período comum.
Feito isso, o prazo para liberação da solicitação do salário maternidade é de:
- Prazo de resposta: até 30 dias contados a partir da data de envio da solicitação.
O valor para trabalhadoras CLT será equivalente ao seu último salário de contribuição, e para MEI será equivalente a um salário mínimo.