Seguro-desemprego pode ser negado? Veja situações que impedem saque do benefício

Pontos-chave
  • O seguro-desemprego é liberado para um grupo específico de pessoas;
  • Quem não cumprir com as regras não terá acesso ao valor;
  • É possível enviar um recurso contestando o pedido negado.

Uma das garantias que o trabalhador com carteira assinada tem ao ser dispensado é que poderá receber o seguro-desemprego. São no máximo cinco meses tendo acesso a um salário igual ou pouco abaixo do que recebia enquanto estava empregado. Por meio desse auxílio o cidadão pode se reestabelecer financeiramente até encontrar um novo emprego. Mas, há chances de pedido ser negado?.

Seguro-desemprego pode ser negado? Veja situações que impedem saque do benefício
Seguro-desemprego pode ser negado? Veja situações que impedem saque do benefício (Imagem: Montagem/FDR)

O pagamento do seguro-desemprego é uma garantia para trabalhador com carteira de trabalho assinada, prevista na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Para receber é preciso ter sido demitido sem justa causa, quer dizer, por alguma razão que não sido provocada pelo próprio funcionário. Por exemplo, em um corte da equipe autorizado pelo empregador.

O valor repassado de três a cinco meses é transferido do Ministério do Trabalho e Previdência por meio da Caixa Econômica Federal. Quem tem conta corrente no banco recebe diretamente na sua conta, basta informar os dados bancários no requerimento. Quem não tem esse vínculo terá automaticamente uma conta poupança social aberta em seu nome, com movimentação no App Caixa Tem.

Para pagar o seguro-desemprego o governo federal usa verba vinda do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), alimentado pelo pagamento de impostos das empresas. A autorização para sacar esse auxílio financeiro somente é liberada após o cruzamento de informações em bancos de dados públicos, o que pode resultar no seguro-desemprego sendo negado. 

Quem tem direito ao pagamento do seguro-desemprego?

Não basta ter trabalhado com carteira assinada para ter direito ao seguro-desemprego. Faz-se necessário o cumprimento de uma série de outros requisitos para que o cidadão realmente possa acessar as parcelas do seguro. Quando envia o seu pedido os sistemas do governo federal vai analisar se o cidadão cumpre com regras como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado, quando enviar o requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

É muito importante estar atento ao período mínimo exigido para fazer o pedido na primeira, segunda ou demais solicitações.

Governo pode negar o seguro-desemprego?

Sim! Se o trabalhador não cumprir com as regras exigidas, o governo federal pode negar a liberação do seguro-desemprego. Isso acontece quando os sistemas do Ministério do Trabalho entendem que aquele cidadão não responde a todas as exigências feitas para a liberação do benefício.

É possível ainda que o pagamento seja suspenso temporiamente, enquanto o trabalhador deixa de cumprir com as exigências. Se ele voltar a se enquadrar nas regras poderá acessar as parcelas retroativas. O seguro-desemprego também pode ser cancelado no caso de morte do trabalhador, ou descoberta de fraude.

O auxílio financeiro pode ser negado para o cidadão que:

  • Não foi demitido sem justa causa;
  • Foi admitido em um novo emprego com carteira assinada;
  • Criou uma empresa ou virou sócio em um empreendimento;
  • Passou a receber algum benefício previdenciário.

O seguro-desemprego pode ser solicitado a partir do sétimo dia da demissão, e quando o requerimento for enviado o sistema já passa a analisar os dados do cidadão em diferentes bases.

Recurso contra seguro-desemprego negado

O cidadão que tiver o pedido do seguro-desemprego negado, mas não concordar com a decisão do Ministério do Trabalho, pode contestar a decisão. Para isso, será preciso encaminhar de forma online um recurso contra a negativa em até 2 anos, contados da data de demissão do vínculo que deu origem ao benefício.

O serviço pode ser feito no Gov.br, no aplicativo SINE Fácil ou no App Carteira de Trabalho Digital. Também há opção de apresentar o recurso presencialmente em uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho. Online funciona assim:

  • Acesse o aplicativo SINE ou Carteira de Trabalho Digital e faça login;
  • Escolha “Seguro-Desemprego”;
  • Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”;
  • Acesse o seu Requerimento;
  • Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas;
  • Na opção “Recurso” acesse “Cadastrar Recurso”;
  • Preencha o campo “justificativa” e clique em “Enviar”;
  • Em seguida, anexe arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso;
  • Confirme a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]