Minha Casa Minha Vida ganha NOVOS serviços de pagamento facilitando a contratação

Pontos-chave
  • O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais;
  • A Caixa Econômica deixou de ter exclusividade nas operações de financiamento do programa habitacional;
  • Os novos participantes do gerenciamento do Minha Casa Minha Vida, deverão prestar contas ao Ministério da Cidade.

É oficial! A Comissão Mista da Medida Provisória (MP) que dispõe sobre o retorno do Minha Casa Minha Vida (MCMV). A aprovação foi decretada na última quinta-feira, 1º de junho, após o parecer do relator, o deputado Marangoni, modificando o texto original. 

Minha Casa Minha Vida ganha NOVOS serviços de pagamento facilitando a contratação
Minha Casa Minha Vida ganha NOVOS serviços de pagamento facilitando a contratação. (Imagem: FDR)

Com a aprovação da MP, o Minha Casa Minha Vida foi submetido a mudanças. Devido às modificações, a Caixa Econômica Federal (CEF) deixou de ter exclusividade nas operações de financiamento do programa habitacional.

A mudança autoriza a participação de outros bancos, sejam eles digitais ou privados, bem como instituições financeiras locais e cooperativas de crédito a realizarem as operações. 

No entanto, os novos participantes do gerenciamento do Minha Casa Minha Vida, deverão prestar contas ao Ministério da Cidade, informando sobre a identificação do destinatário dos recursos, por exemplo. O relatório ainda prevê que a formalização dos contratos de imóveis possam ocorrer por vias digitais eletrônicas. 

De acordo com o parecer aprovado na última quinta-feira, pelo menos, 5% dos recursos da política habitacional devem ser usados no financiamento de obras estagnadas, bem como na reforma ou qualificação de imóveis inutilizados. O mesmo vale para obras habitacionais em municípios com até 50 mil habitantes

A quem o Minha Casa Minha Vida é destinado?

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.

As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.

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Regras de inscrição no Minha Casa Minha Vida

O pedido de inscrição para concorrer a um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida segue diferentes passos a depender da faixa de renda em que a família está inserida.

Para famílias da Faixa 1, o passo a passo é o seguinte:

Segundo a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados das famílias inseridas na Faixa 1 passa por alguns critérios:

Para as famílias inseridas na Faixa 2 e na Faixa 3, o passo a passo para a inscrição para concorrer a um imóvel por meio do Minha Casa, Minha Vida é outro:

Para a validação do financiamento pela Caixa, o beneficiário precisa apresentar:

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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