Enquanto o Bolsa Família foi recriado nesse ano, o vale-gás é uma continuação da lei do último ano, mas também contou com mudanças. Para que o governo federal pudesse colocar esses dois programas para funcionar nas condições que queriam foi preciso lançar uma MP (Medida Provisória). Essa medida precisava ser votada em Congresso Nacional, como aconteceu na terça-feira (30) na Câmara dos Deputados.
Substituindo o Auxílio Brasil, o Bolsa Família foi recriado por meio da MP 1.164/2023. Na mesma medida foi inclusa a lei do vale-gás garantindo o pagamento de 100% da média nacional do botijão de gás de 13 kg. No último ano a lei dizia que o auxílio para compra do botijão de gás deveria ser de 50% dessa média de preço. É usado como referência o cálculo do ANP (Agência Nacional do Petróleo).
Na terça-feira (30) a MP passou pela Câmara dos Deputados e avançou, quer dizer, foi aprovada. Os deputados federais concordaram o texto de autoria do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI). Agora, o próximo passo é encaminhar o texto para análise dos senadores, o que deve acontecer em breve.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, prometeu esforço para aprovar as medidas provisórias que estão com próximas a perder a validade. ” (…) vamos apreciar [essas MPs] ainda que tenhamos que avançar noite adentro”, disse Pacheco. Se a MP do Bolsa Família perde a validade, todas as mudanças que estão valendo atualmente deixam de existir.
Mudanças aprovadas no Bolsa Família e vale-gás
O texto da Medida Provisória aprovada pelos deputados trouxe novidades para os programas Bolsa Família e vale-gás. Algumas dessas novidades já estão funcionando, e outras ainda passarão a valer.
Bolsa Família
- Pagamento mínimo de R$ 600 por família;
- Bônus de R$ 150 chamado de Benefício a Primeira Infância para crianças de 0 a 6 anos;
- Bônus de R$ 50 para gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos;
- Entrada de pessoas com renda mensal per capita (por pessoa da casa) igual ou inferior a R$ 218;
- Para calcular a renda familiar não são levados em conta benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos do governo federal, estadual ou municipal;
- Não entram na conta as indenizações por danos morais ou materiais e os valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial.
Vale-gás
- Pagamento de 100% da média nacional de preço do botijão de gás de 13 kg.