ERROS na declaração do IRPF: entenda como corrigir a tempo para não ser multado

Está bem próximo do fim o prazo de entrega da Declaração do IRPF 2023 e é preciso ficar atento para não cometer erros no momento de preencher os dados. Porém, o que fazer caso haja erros na declaração enviada? Confira as dicas abaixo.

ERROS na declaração do IRPF: entenda como corrigir a tempo para não ser multado
ERROS na declaração do IRPF: entenda como corrigir a tempo para não ser multado. (Imagem: FDR)

Com o prazo acabando da declaração do imposto de renda, quem deixou para a última hora está entregando na correria, o que aumenta as chances de erro. Com isso, é grande o medo de cair na malha fina. O lado positivo é que, para quem enviou, é possível saber se a declaração está com problemas, e corrigi-la.

Detectados os erros na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar com o nome sujo.

Principais erros na declaração do Imposto de Renda

Como consultar os erros da declaração

Para saber se há inconsistências na declaração e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, se teve seu IRPF retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Declaração do IRPF retificadora

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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