Trabalhador de aplicativo tem algum direito trabalhista? Veja as regras de aposentadoria e mais

Pontos-chave
  • O Governo Federal voltou a debater a concessão de direito trabalhista aos trabalhadores de aplicativo;
  • O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse estar empenhado na elaboração de um plano de medidas que devem ser aplicadas ao trabalhador de aplicativo;
  • O motorista de aplicativo não tem a função regulamentada ou pautada por lei.

Vez ou outra vem à tona debates acerca da concessão de algum direito trabalhista para o trabalhador de aplicativo. O tema voltou a ser apreciado pelo Governo Federal nos últimos dias, podendo promover mudanças na atuação de cerca de 1,5 milhão de profissionais registrados no Brasil

Trabalhador de aplicativo tem algum direito trabalhista? Veja as regras de aposentadoria e mais
Trabalhador de aplicativo tem algum direito trabalhista? Veja as regras de aposentadoria e mais. (Imagem: FDR)

Conforme apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no ano de 2021, 1,5 milhão, é o quantitativo do grupo composto por trabalhador de aplicativo no Brasil.

Essas pessoas costumam trabalhar como entregadores de mercadorias e comidas, motoristas e mototáxis. Apesar da popularização destas atividades, o direito trabalhista ainda é um empecilho. 

Entre os vários debates em torno da concessão do direito trabalhista ao trabalhador de aplicativo, o próprio presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, prometeu regularizar a profissão com o propósito de assegurar mais recursos a este público, como em caso de uma crise econômica. 

Inclusive, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse estar empenhado na elaboração de um plano de medidas que devem ser aplicadas ao trabalhador de aplicativo e, por consequência, seguido por empresas da área no país. No entanto, os pronunciamentos do chefe da pasta se tornaram polêmicos, uma vez que ele já demonstrou não se preocupar com a reação das empresas.

Grupo de trabalho debate direito trabalhista do trabalhador de aplicativo

O presidente Lula  instituiu um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar uma proposta que tenha o poder de regulamentar os direitos dos entregadores por aplicativos. 

O conjunto deve ter 15 representantes do Governo Federal, entre membros da Casa Civil, dos ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego, além de 15 representantes dos trabalhadores por meio de sindicatos e coletivos e 15 representantes dos empregadores através de associações patronais. 

O Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por coordenar as negociações, cuja duração deve ser de 150 dias. Em seguida, o grupo precisará entregar propostas que irão compor um ato normativo para a regulamentação dos direitos dos entregadores por aplicativos. 

Os direitos dos entregadores por aplicativo é uma das principais pautas da gestão do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O intuito é possibilitar que os trabalhadores tenham acesso aos direitos básicos, hoje negados a eles por considerarem a atividade autônoma. 

O presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, alega que os entregadores por aplicativo precisam trabalhar sob condições decentes. Logo, a proteção dos direitos deles é um desafio que vem sendo enfrentado desde 2019

“Faremos campanhas de conscientização da sociedade, porque é preciso acabar com a ideia de que esses trabalhadores são ‘empreendedores’ ou donos do próprio trabalho e do tempo. Basta ver os trabalhadores rodando com suas motos, muitas sem manutenção adequada, sem proteção, correndo riscos nas ruas, 20 horas por dia, de domingo a domingo, e sem direito a nada”, disse Sérgio Nobre.

Direito trabalhista do trabalhador de aplicativo

Muitos trabalhadores acreditam que, por se tratar de uma prestação de serviços informal, o motorista de aplicativo não tem a função regulamentada ou pautada por lei. No entanto, ter conhecimento sobre os direitos trabalhistas é essencial para o profissional e para os consumidores que utilizam os serviços da empresa.

Os motoristas de aplicativo de empresas como a Uber, 99, iFood, Rappi e outras não possuem nenhum vínculo empregatício. Uma das características mais relevantes deste vínculo pode ser vista na habitualidade, responsável por determinar uma relação de trabalho contínua. 

Na circunstância dos motoristas de aplicativo, isso não acontece, pois nenhuma das empresas mencionadas podem estabelecer o cumprimento de uma carga horária. Gerenciar o próprio trabalho é um dos principais direitos desta categoria, e é essa liberdade que atrai os profissionais da área.

Atualmente, o Brasil possui mais de 1.6606.023 entregadores e motoristas por aplicativo. O número foi obtido a partir de uma pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) em conjunto com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Ambitec). 

O estudo avaliou dados fornecidos por empresas como iFood, Uber, 99 e Zé Delivery, além de entrevistar mais de três mil entregadores. Na ocasião, houve a coleta de informações como: faixa etária, gênero, raça e escolaridade, possibilitando que os pesquisadores traçassem o perfil geral dos trabalhadores por aplicativos.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.