CORRERIA! Declaração do IRPF tem prazo FINAL anunciado assustando os contribuintes

Se você faz parte do grupo de 22 milhões de pessoas que já enviaram a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), pode ficar sossegado. Mas, se é obrigado a enviar as informações sobre os seus rendimentos de 2022 e ainda não preencheu o documento, precisa acelerar os passos. O prazo para enviar a declaração termina nessa semana e quem não cumpri-lo será penalizado.

CORRERIA! Declaração do IRPF tem prazo FINAL anunciado assustando os contribuintes
CORRERIA! Declaração do IRPF tem prazo FINAL anunciado assustando os contribuintes (Imagem: FDR)

A Receita Federal abriu o prazo para enviar a declaração do IRPF em 15 de março desse ano, e confirmou a data de encerramento desse processo: 31 de maio de 2023. São esperadas 39,5 milhões de declarações, mas até o início do mês apenas 22 milhões haviam sido enviadas. Para que os contribuintes cumprissem o prazo a Receita lançou algumas novidades nesse ano.

Foi criada a versão pré-preenchida da declaração, em que os dados já eram previamente informados e bastava editar as informações erradas. O contribuinte também poderia cadastrar um procurador para que preenchesse o documento em seu nome. Além do programa gerador da declaração ter sido disponibilizado dias antes do início do prazo de envio do documento.

Quem não enviar a declaração do IRPF até 31 de maio terá que lidar com algumas consequências, como o pagamento de multa de 1% ao mês sobre o imposto de renda devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido. Além do bloqueio do CPF, e em casos mais graves a possibilidade de criminalização do cidadão por sonegação de impostos.

Quem deve enviar a declaração do IRPF nesse ano?

O contribuinte obrigado a enviar a declaração do IRPF relativo aos seus rendimentos de 2022, pode usar três canais. O programa gerador do documento que pode ser baixado em computadores e notebook, o e-CAC (versão web), e o aplicativo Meu Imposto de Renda.

O documento deve ser enviado até 31 de maio para aqueles que em 2022:

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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