Se você faz parte do grupo de 22 milhões de pessoas que já enviaram a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), pode ficar sossegado. Mas, se é obrigado a enviar as informações sobre os seus rendimentos de 2022 e ainda não preencheu o documento, precisa acelerar os passos. O prazo para enviar a declaração termina nessa semana e quem não cumpri-lo será penalizado.
A Receita Federal abriu o prazo para enviar a declaração do IRPF em 15 de março desse ano, e confirmou a data de encerramento desse processo: 31 de maio de 2023. São esperadas 39,5 milhões de declarações, mas até o início do mês apenas 22 milhões haviam sido enviadas. Para que os contribuintes cumprissem o prazo a Receita lançou algumas novidades nesse ano.
Foi criada a versão pré-preenchida da declaração, em que os dados já eram previamente informados e bastava editar as informações erradas. O contribuinte também poderia cadastrar um procurador para que preenchesse o documento em seu nome. Além do programa gerador da declaração ter sido disponibilizado dias antes do início do prazo de envio do documento.
Quem não enviar a declaração do IRPF até 31 de maio terá que lidar com algumas consequências, como o pagamento de multa de 1% ao mês sobre o imposto de renda devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido. Além do bloqueio do CPF, e em casos mais graves a possibilidade de criminalização do cidadão por sonegação de impostos.
Quem deve enviar a declaração do IRPF nesse ano?
O contribuinte obrigado a enviar a declaração do IRPF relativo aos seus rendimentos de 2022, pode usar três canais. O programa gerador do documento que pode ser baixado em computadores e notebook, o e-CAC (versão web), e o aplicativo Meu Imposto de Renda.
O documento deve ser enviado até 31 de maio para aqueles que em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.