CORRERIA! Declaração do IRPF tem prazo FINAL anunciado assustando os contribuintes

Se você faz parte do grupo de 22 milhões de pessoas que já enviaram a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), pode ficar sossegado. Mas, se é obrigado a enviar as informações sobre os seus rendimentos de 2022 e ainda não preencheu o documento, precisa acelerar os passos. O prazo para enviar a declaração termina nessa semana e quem não cumpri-lo será penalizado.

CORRERIA! Declaração do IRPF tem prazo FINAL anunciado assustando os contribuintes
CORRERIA! Declaração do IRPF tem prazo FINAL anunciado assustando os contribuintes (Imagem: FDR)

A Receita Federal abriu o prazo para enviar a declaração do IRPF em 15 de março desse ano, e confirmou a data de encerramento desse processo: 31 de maio de 2023. São esperadas 39,5 milhões de declarações, mas até o início do mês apenas 22 milhões haviam sido enviadas. Para que os contribuintes cumprissem o prazo a Receita lançou algumas novidades nesse ano.

Foi criada a versão pré-preenchida da declaração, em que os dados já eram previamente informados e bastava editar as informações erradas. O contribuinte também poderia cadastrar um procurador para que preenchesse o documento em seu nome. Além do programa gerador da declaração ter sido disponibilizado dias antes do início do prazo de envio do documento.

Quem não enviar a declaração do IRPF até 31 de maio terá que lidar com algumas consequências, como o pagamento de multa de 1% ao mês sobre o imposto de renda devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido. Além do bloqueio do CPF, e em casos mais graves a possibilidade de criminalização do cidadão por sonegação de impostos.

Quem deve enviar a declaração do IRPF nesse ano?

O contribuinte obrigado a enviar a declaração do IRPF relativo aos seus rendimentos de 2022, pode usar três canais. O programa gerador do documento que pode ser baixado em computadores e notebook, o e-CAC (versão web), e o aplicativo Meu Imposto de Renda.

O documento deve ser enviado até 31 de maio para aqueles que em 2022:

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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