Lista de bens declarados no Imposto de Renda que não geram imposto a pagar

Embora o cidadão tenha que declarar os seus rendimentos do último do ano, alguns bens informados não geram tributação. Em outras palavras, mesmo estando na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte não precisa pagar nenhum imposto por eles. Esses rendimentos são chamados de rendimentos isentos ou não tributados, mas que obrigam o envio da declaração.

Lista de bens declarados no Imposto de Renda que não geram imposto a pagar
Lista de bens declarados no Imposto de Renda que não geram imposto a pagar (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 no ano passado deve declarar Imposto de Renda. No caso dos rendimentos que geram tributação e que o contribuinte terá que pagar por eles, o limite da soma anual é de R$ 28.559,70.

Entram nessa lista de rendimentos tributáveis os ganhos como: salário, hora extra, férias, licença maternidade, pensão, aposentadoria, além de rendimentos vindos do exterior. Isso significa que tudo o que foi somado no último ano dentro dessas categorias, caso não tenha ultrapassado R$ 28.559,70, obriga o cidadão a declarar imposto. A declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio desse ano.

Rendimentos isentos ou não tributáveis no Imposto de Renda

Além de quem obteve rendimento anual inferior a R$ 28.559,70, também não são obrigados a declarar Imposto de Renda quem é portador de doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias.

No entanto, caso tenha somado R$ 40 mil nos rendimentos listados abaixo, o cidadão será obrigado a enviar a declaração:

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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