GRANDES mudanças no BPC geram preocupações entre os beneficiários e críticas ao governo

Pontos-chave
  • O BPC é liberado exclusivamente para os cidadãos brasileiros que não exercem atividade remunerada;
  • O recurso será suspenso. Logo, entende-se que o direito não é concedido aos Microempreendedores Individuais;
  • Levando em consideração que os titulares do BPC não são segurados do INSS, este público não tem direito a receber o 13º salário.

Embora os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) sejam responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o recurso não se caracteriza propriamente como um benefício previdenciário. Logo, os beneficiários não contam com os mesmos regalos dos demais segurados. 

GRANDES mudanças no BPC geram preocupações entre os beneficiários e críticas ao governo
BPC sem pagamento! Beneficiários cobram do INSS valores referentes a este benefício. (Imagem: GRANDES mudanças no BPC geram preocupações entre os beneficiários e críticas ao governo. (Imagem: FDR)

O BPC nada mais é do que um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais, bem como pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade, desde que ambos se enquadrem nos critérios de baixa renda. Pelas regras do programa, os beneficiários também não podem exercer nenhuma atividade laboral. 

É importante enfatizar as características do BPC em virtude da divulgação em massa de um abono para os segurados do INSS. O Governo Federal paga nos próximos dias, o 13º salário para beneficiários da Previdência Social. Logo, cidadãos brasileiros têm gerado expectativas acerca do recebimento deste benefício. 

No entanto, levando em consideração que os titulares do BPC não são segurados do INSS, este público não tem direito a receber o 13º salário. A esse grupo, fica restrito o pagamento de 12 parcelas no valor equivalente a um salário mínimo, que em 2023 é de R$ 1.320

O BPC foi implementado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), distinta à regulamentação previdenciária original. Isso quer dizer que ele não faz parte da grade de benefícios concedidos pelo sistema previdenciário.

Apenas foi atribuída às respectivas unidades do INSS, a responsabilidade pelo gerenciamento e pagamento do BPC. Este é o verdadeiro motivo pelo qual ocorre tanta confusão entre os segurados do instituto e titulares do Benefício de Prestação Continuada.

Quem pode receber o BPC?

No entanto, alguns outros critérios devem ser observados por aqueles que desejam receber este recurso. Conforme mencionado, PCDs e idosos de baixa renda com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social podem receber o BPC. Mas apenas isso não basta, é preciso que os integrantes destes mesmos grupos cumpram alguns outros requisitos essenciais, como:

  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
  • Que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ (25%) do salário mínimo, que este ano deve ser entre R$ 330 a R$ 606;
  • Na circunstância de pessoas com deficiência, é crucial que se submetam à perícia médica do INSS;
  • Não apenas o requerente, mas todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para requerer o benefício. 

É importante destacar que o BPC é liberado exclusivamente para os cidadãos brasileiros que não exercem atividade remunerada. Se no decorrer do amparo o Governo Federal identificar que o beneficiário exerce alguma atividade profissional remunerada devidamente comprovada, o recurso será suspenso. Logo, entende-se que o direito não é concedido aos Microempreendedores Individuais (MEI).

Como solicitar o BPC?

O primeiro passo é que o cidadão interessado e todos os membros familiares que com ele residam, estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Este é o sistema do Governo Federal que funciona como um banco de dados, no qual, uma vez inserido, o cidadão tem a oportunidade de ser incluído em vários programas e benefícios sociais, desde que cumpra todos os requisitos. 

Com a inscrição no CadÚnico feita e o Número de Identificação Social (NIS) em mãos, basta acessar o portal Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo, além da possibilidade de também entrar em contato pela Central de Atendimento do INSS pelo número 135, ou diretamente nas Agências de Previdência Social (APS). 

Por meio de cada um desses canais de atendimento, o cidadão será devidamente instruído sobre o processo de inscrição e seleção. Lembrando que, em caso de dúvidas, também é possível procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade. Através dos mesmos canais mencionados acima, é possível verificar o resultado para o recebimento do BPC

Como atualizar o CadÚnico e garantir o BPC?

A atualização do CadÚnico é um procedimento obrigatório que deve ser feito a cada dois anos para as famílias que recebem o BPC. Essa atualização consiste em revisar as informações cadastrais da família, como renda, composição familiar, endereço e telefone, para verificar se ainda se enquadra nos critérios de elegibilidade para o benefício.

A não atualização do cadastro pode resultar na suspensão ou cancelamento do BPC, pois o Ministério da Cidadania considera que a falta de atualização indica que a família não necessita mais do benefício ou não está mais em condição de vulnerabilidade social.

A atualização do cadastro deve ser feita dentro do prazo estabelecido pelo órgão responsável, que geralmente é de até seis meses após a data de aniversário do cadastro. Caso a família não faça a atualização dentro do prazo, poderá ter o benefício suspenso.

Durante este processo, são necessários alguns documentos para comprovar as informações prestadas pela família. A documentação pode variar de acordo com a situação de cada família e com a política de cada município, mas geralmente inclui:

  • Documentos pessoais de todos os membros da família, como RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Comprovante de residência atualizado, como conta de luz, água ou telefone;
  • Comprovante de renda de todos os membros da família, como holerite, extrato bancário ou declaração de imposto de renda;
  • Comprovante de despesas, como contas de água, luz, telefone, aluguel ou prestação da casa própria;
  • Cartão de vacinação para crianças de até 7 anos;
  • Comprovante de matrícula e frequência escolar para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos;
  • Laudo médico ou atestado médico para pessoas com deficiência.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.