- O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O Governo Federal deve respeitar o prazo de 30 dias, contado a partir da data de solicitação, para efetuar o pagamento da primeira parcela;
- O acesso ao recurso é concedido somente após o contrato trabalhista ser rescindido.
O benefício que costuma ser um salvador entre os desempregados, se tornou alvo de críticas entre os trabalhadores. A reclamação se refere ao prazo de liberação do seguro-desemprego que tem se estendido além da determinação do Governo Federal.
Oficialmente, o Governo Federal deve respeitar o prazo de 30 dias, contado a partir da data de solicitação, para efetuar o pagamento da primeira parcela do seguro-desemprego ao trabalhador. Este é o tempo de análise, com o objetivo de verificar se o beneficiário cumpre todos os requisitos estabelecidos por lei.
É importante saber que, o acesso ao recurso é concedido somente após o contrato trabalhista ser rescindido. Neste momento, a empresa é obrigada a fornecer uma série de documentos ao colaborador.
Nesta documentação, deve estar inserido o papel de requerimento do seguro-desemprego, no qual contém um número de protocolo que será o ponto de partida para a solicitação.
O trabalhador tem o prazo de 7 a 120 dias para dar entrada no pedido. Em alguns casos, a liberação dos valores costuma acontecer dentro de 30 a 45 dias contados a partir da data em que o protocolo foi registrado.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Quais são os prazos para receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego 2023 é pago em até cinco parcelas. A quantidade exata irá depender de quantas vezes o trabalhador solicitou o benefício. Além desse ponto, também é necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego.
Se for o primeiro pedido do benefício, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Por outro lado, se for a segunda solicitação, o tempo de trabalho cai para nove meses.
Do terceiro pedido para frente, já se torna preciso ter apenas seis meses de trabalho. É bom ter atenção ao espaço exigido entre um pedido e outro, que é de pelo menos 16 meses.
Qual é o valor do seguro-desemprego em 2023?
O valor exato do seguro-desemprego é calculado de acordo com a média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho. O valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo, que será R$ 1.320, conforme deliberação do Congresso Nacional. O projeto do Orçamento de 2023 foi aprovado pelos parlamentares na última semana.
Por onde posso solicitar o seguro-desemprego?
Existem diversas formas para solicitar o seguro-desemprego; são elas:
Através do site:
Para solicitar o seguro-desemprego de forma digital, basta acessar o site do Portal de Serviços e se cadastrar.
Pelo aplicativo:
A solicitação também pode ser feita através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para iOS e Android.
Pelo e-mail:
Também é possível solicitar o seguro-desemprego através dos e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho. O e-mail para solicitação do seguro desemprego é: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Para entrar em contato, basta substituir a UF pelo da região desejada. Exemplo:
- Para Pernambuco: trabalho.pe@economia.gov.br;
- Para São Paulo: trabalho.sp@economia.gov.br.
Por telefone:
Para solicitar o seguro-desemprego através do telefone, é necessário ligar para o número 158. No entanto, também é possível fazer a solicitação pelo número da agência do trabalho da sua região.