SEM CONTA DE LUZ! Mais de 1 milhão de brasileiros ganham a oportunidade de se livrarem da cobrança

Pontos-chave
  • O desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo;
  • Basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa e aguardar a identificação e inserção na Tarifa Social;
  • É possível obter até 65% de desconto no valor da conta de luz. 

É isso mesmo! Mais de um milhão de consumidores brasileiros têm a oportunidade de ficarem sem a conta de luz. A isenção da cobrança faz parte do programa do Governo Federal, Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). 

SEM CONTA DE LUZ! Mais de 1 milhão de brasileiros ganham a oportunidade de se livrarem da cobrança
SEM CONTA DE LUZ! Mais de 1 milhão de brasileiros ganham a oportunidade de se livrarem da cobrança. (Imagem: Montagem/FDR)

Na oportunidade, a CEMIG, distribuidora responsável pela cobrança da conta de luz no Estado de Minas Gerais (MG), informou que pretende ampliar o número de clientes cadastrados no programa social. Atualmente, existem 1,4 milhão de famílias beneficiadas pela Tarifa Social em todo território mineiro. 

No ano passado, a CEMIG recebeu mais de 600 mil novas famílias registradas na Tarifa Social. Atualmente, a companhia realiza uma série de iniciativas com o objetivo de incluir mais 998 mil clientes no programa. Desta maneira, é possível obter até 65% de desconto no valor da conta de luz. 

Quem pode conseguir descontos na conta de luz?

De acordo com o regulamento, para ter direito à Tarifa Social é preciso:

  • Clientes residenciais de baixa renda;
  • Famílias inscritas no CadÚnico;
  • Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.

Como solicitar o desconto na conta de luz?

Desde o ano de 2022, uma nova lei do Governo Federal estabeleceu um protocolo de parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, hoje substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que retira a necessidade de solicitação do benefício.

Basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa e aguardar a identificação e inserção na Tarifa Social pelo Governo Federal. Para fazer parte do banco de dados, é preciso buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximas e apresentar a seguinte documentação:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento (se tiver);
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência – conta de água ou luz referente aos últimos três meses. 

Como são distribuídos os descontos na conta de luz?

O desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!

  • Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
  • Consumo superior a 220 kWh – 0%.

Constatado o cumprimento de todos esses critérios, basta que o consumidor entre em contato com a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica da região onde reside para pedir a inclusão no programa e o consequente desconto na conta de luz.

Entenda como funciona o desconto na conta de luz

Na prática, o desconto na conta de luz funciona da seguinte forma:

  • Identificação dos consumidores elegíveis: O primeiro passo é identificar os consumidores que são elegíveis para o benefício. Isso pode ser feito através de cadastros em programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família, ou através da comprovação da renda per capita de até meio salário mínimo.
  • Inscrição no programa: Depois de identificados, os consumidores devem se inscrever no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Para isso, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da região e fornecer os documentos necessários para comprovar a elegibilidade.
  • Definição do desconto: A distribuidora de energia elétrica irá calcular o desconto a ser aplicado na conta de energia elétrica do consumidor, de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região.
  • Aplicação do desconto: A partir daí, o desconto será aplicado automaticamente na conta de energia elétrica do consumidor, que passará a pagar um valor menor pelo consumo de energia elétrica.

É importante destacar que os descontos variam de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região. Além disso, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e possui regras específicas para cada tipo de consumidor elegível.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.