Mais DESCONTOS! Governo anuncia redução nas contas de luz através deste projeto

O Governo Federal tem estudado possibilidades para beneficiar o mais pobres. Em recente pronunciamento, o tema da vez foi os descontos nas contas de luz, havendo mudanças significativas na tarifa social de energia.

Mais DESCONTOS! Governo anuncia redução nas contas de luz através deste projeto
Mais DESCONTOS! Governo anuncia redução nas contas de luz através deste projeto. (Imagem: Montagem/FDR)

O Ministério de Minas e Energia estuda aumentar os descontos na tarifa social das contas de energia, a depender da faixa de consumo e situação de vulnerabilidade do consumidor.

A informação foi divulgada pelo secretário de Energia Elétrica, Gentil Nogueira, em apresentação na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados na quarta-feira (3).

Essa tarifa foi criada pela ‘Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002’, a qual permite então que pessoas pertencentes à Subclasse Residencial Baixa Renda, tenham acesso a até 65% de desconto em sua conta de energia elétrica.

Como funciona o desconto da tarifa social das contas de luz?

Para que uma residência tenha acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é necessário que alguns requisitos mínimos sejam cumpridos. Hoje, os descontos variam de 10% a 65%.

Podem participar do programa:

  • Membros de comunidades Quilombolas ou Indígenas estão automaticamente dentro dos requisitos;
  • Para as demais populações é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Assim como, pessoas com 65 anos ou portadoras de deficiência que possuam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Pessoas que recebam até três salários-mínimos e que sejam um portador de doença ou deficiência que dependam de aparelhos ligados à energia elétrica, também podem solicitar o benefício da TSEE.

Lembrando que apesar de ser um desconto com diversos requisitos ele se restringe a uma certa quantidade de energia elétrica por mês.

Ou seja, mesmo que a família possua o benefício, caso o seu consumo mensal de energia elétrica supere a quantia de 220 kWh, o desconto não será aplicado.

Assim como, há uma tabela indicando qual a parcela de desconto para cada quantia de kWh consumido no mês.

Todos esses detalhes podem ser acessados através do site Gov.br, seguindo os seguintes passos: Página Inicial > Assuntos > Tarifas > Tarifa Social.

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