Os contribuintes ainda têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda. Até lá esse público pode acessar o aplicativo, o site da Receita Federal ou ainda a versão para computadores e notebooks. O que não pode é deixar de enviar o documento que é tão importante. A expectativa é de que 39,5 milhões de declarações sejam postadas até o fim desse prazo.
A Receita Federal considera como atraso a partir do primeiro dia após o fim do prazo do Imposto de Renda, ou seja, 1º de junho. É comum que o Fisco emita um alerta lembrando esse público sobre a necessidade de pagamento da multa aplicada sobre o atraso, e do envio do documento. Quem já faz a declaração todos os anos tem menos dificuldade, mas para quem declara pela primeira vez é preciso atenção.
Nesse ano a Receita Federal criou algumas novidades a fim de facilitar o processo de envio do documento. É possível optar pela versão pré-preenchida da declaração, em que todos os dados já são previamente preenchidos pelo sistema bastando editar o que for necessário. O programa do Imposto de Renda 2023 também foi liberado dias antes do início do prazo para envio do documento.
O que acontece se não enviar a declaração do Imposto de Renda?
Contribuintes precisam estar atentos ao prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda. Esse processo é muito importante e diz respeito ao que foi somado de patrimônio no ano de 2022. Algumas pessoas não precisam sequer pagar pelo tributo, como aposentados com mais de 65 anos, mas se obtiverem renda superior a R$ 40 mil por ano ainda assim terão que declarar.
As consequências para quem não entregar o Imposto de Renda são:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
- Nome sujo;
- CPF irregular;
- Dependendo do caso, como sonegação de impostos, até prisão.
A multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).