Dedução do Imposto de Renda SURPREENDE os contribuintes neste fim de prazo

O prazo para enviar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) está cada vez mais curto. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para postar a sua declaração contendo todos os valores de seu patrimônio em 2022, tanto em salário como em bens materiais. Para quem ainda não fez esse processo a recomendação é que se atente a dedução do Imposto de Renda. Um processo que pode diminuir o valor de tributação, e ainda aumentar a restituição.

Dedução do Imposto de Renda SURPREENDE os contribuintes neste fim de prazo
Dedução do Imposto de Renda SURPREENDE os contribuintes neste fim de prazo (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com um último levantamento divulgado pela Receita Federal a menos de 15 dias do fim do prazo de envio da declaração, 40% dos contribuintes ainda não tinham entregue o documento. Isso representa pouco mais de 14 milhões de pessoas que são obrigadas a preencher as informações por meio do Imposto de Renda, mas ainda não fizeram.

A Receita lançou nesse ano algumas facilidades a fim de que o maior número de contribuintes pudesse se adiantar. Como o lançamento do programa da declaração antes do início do prazo de entrega, a versão pré-preenchida do documento e a possibilidade de cadastrar um procurador para enviar os dados em nome do contribuinte. Tudo isso em busca de bons resultados.

A expectativa é de que 39,5 milhões de declarações sejam entregues. Com os documentos enviados, os sistemas passam a analisar tudo o que foi informado como patrimônio do cidadão. E ainda, quais foram as deduções listadas no Imposto de Renda e que darão a oportunidade de liberação de descontos e mais saldo da restituição.

O que são as deduções do Imposto de Renda?

Mas afinal, o que pode ser deduzido no Imposto de Renda?Na prática trata-se de gastos que foram adquiridos em nome do titular durante o ano de 2022, e que poderão ser informados na declaração. Com esses gastos sendo comprovados mediante recibos e extratos de pagamento, a Receita Federal abate em forma descontos no valor final que será cobrado ao contribuinte.

Vale lembrar que nem todos os gastos que foram registrados em nome do cidadão ou de seus dependentes no último ano, poderão entrar como dedução. Por exemplo, se estiver construindo um imóvel, os gastos com a compra de material de construção não são dedutíveis

A Receita Federal aceita o que foi gasto com:

  • Saúde (tratamento hospitalares, cirurgias plásticas, fisioterapia, planos de saúde, tratamentos dentários, cadeiras de rodas, etc.);
  • Educação (educação superior, ensino médio e fundamental, técnico e outros similares) ;
  • Previdência privada (limitado a 12%);
  • Dependentes;
  • Contribuições do INSS;
  • Pensão alimentícia;
  • Doações (até 6% do imposto pode ser doado para entidades filantrópicas).

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]