Governo toma nova DECISÃO envolvendo o valor do SUPERENDIVIDAMENTO existencial; entenda

Pontos-chave
  • Governo altera valor do mínimo existencial
  • Conheça os direitos de quem está endividado

Diante da alta inflação e de outros problemas, uma parcela da população pode acabar ficando endividada. Pensando nestas pessoas, o governo tomou uma decisão importante com relação ao Superendividamento. Entenda.

Recentemente, o governo federal comunicou o aumento para R$600 do valor do mínimo existencial, cerca do dobro do valor anterior de R$303. Com isso, os brasileiros ficam mais protegidos no momento da renegociação de uma dívida.

Com o novo patamar definido, ao menos R$600 para arcar com despesas básicas sempre ficarão protegidos nos casos de superendividamento.

Entenda o Superendividamento

Uma pessoa superendividada é aquela que acumula muitos compromissos financeiros ao mesmo tempo e sua renda mensal não é suficiente para pagá-las. Com isso, a pessoa não consegue pagar as dívidas e ainda ter o mínimo para sustentar a família e a si mesmo.

Este problema pode ser causado por várias questões como uso excessivo do cartão de crédito, perda do emprego, despesas altas em função de uma doença na família entre outras coisas.

Diante desse problema, em julho de 2021, entrou em vigor no país a Lei do Superendividamento. A lei mudou o Código de Defesa do Consumidor e estabeleceu uma forma de negociação em bloco das dívidas para as pessoas físicas. Este é um processo similar ao de uma recuperação judicial voltada para empresas.

A partir desta nova lei, o consumidor que possui dívidas com diversos credores pode fazer uma negociação única, criando um plano de pagamentos que esteja dentro de sua realidade financeira. 

É justamente nesse parcelamento que a lei assegura que o consumidor terá um valor necessário para sobreviver. É aí que entra o mínimo existencial.

O consumidor pode fazer essa conciliação em bloco em órgãos como Procon, Ministério Público e Defensoria Pública. Entre as grandes vantagens dessa negociação é que todos os débitos são pagos no mesmo plano de pagamento. Porém, essa possibilidade não engloba  todos os tipos de dívidas:

Pode ser renegociado

  • dívidas de consumo;
  • contas de água, luz, telefone e gás;
  • empréstimos com bancos e financeiras;
  • crediários;
  • parcelamentos.

O que não pode ser renegociado

  • impostos e tributos;
  • pensão alimentícia;
  • crédito habitacional (como prestação da casa própria);
  • crédito rural;
  • produtos e serviços de luxo.

Entenda o minimo existencial 

Já o Mínimo existencial, como dito acima,  é uma parcela da renda do trabalhador que não pode ser comprometida para o pagamento de dívidas. Este valor fica preservado para manter as condições básicas de existência da pessoa, como moradia e alimentação.

O valor é determinado especialmente para os casos em que o cidadão renegocia as contas com todos os credores de forma simultânea, em bloco. Em casos como esse, por maior que seja o montante da dívida, a cobrança das parcelas não pode comprometer a renda mínima de sobrevivência.

O governo federal comunicou o aumento para R$600 do valor do mínimo existencial, cerca do dobro do valor anterior de R$303.

Direitos da pessoa endividada

A devedor deve ser comunicado

“A inclusão da dívida no cadastro de inadimplentes deve ser previamente informada ao consumidor”, explicou o Serasa ao Isto É Dinheiro. O direito de ser avisado de sua negativação está assegurado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 43.

Cobranças não podem ser abusivas

As pessoas endividadas não podem ser cobradas de maneira abusiva, como por exemplo, com ligações insistentes, frequentes e em horários inconvenientes. Também não é permitido contatar familiares ou pessoas próximas para cobrar o valor da dívida.

Recorrer à Justiça

É direito do consumidor recorrer à Justiça para questionar os valores que estão sendo cobrados, assim como juros e multas que avalia como abusivas.

Negociação da dívida

É direito da pessoa inadimplente recorrer a uma renegociação e de acordo com o Serasa, “a iniciativa de negociação pode partir tanto do credor como do devedor”. Isto significa que o devedor não precisa aguardar a empresa o procurar para tentar renegociar, podendo  ela mesma propor uma forma de pagamento.

Prazo para ter o nome limpo

Após o pagamento da dívida, o credor precisa tirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes em no máximo cinco dias úteis.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.