PRAZO APERTADO! Contribuinte do Imposto de Renda é INTIMADO pela Receita Federal

Nesse ano a Receita Federal lançou várias formas de tentar acelerar o envio da declaração do Imposto de Renda. O prazo foi aberto em 15 de março, mas o programa gerador do documento já podia ter sido baixado dias antes. Foi criada a versão pré-preenchida, e possibilidade de um procurador representar o contribuinte. Ainda assim, 40% das pessoas ainda não declararam o imposto.

PRAZO APERTADO! Contribuinte do Imposto de Renda é INTIMADO pela Receita Federal
PRAZO APERTADO! Contribuinte do Imposto de Renda é INTIMADO pela Receita Federal (Imagem: FDR)

O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda é 31 de maio, ou seja, faltam cerca de 15 dias para que a Receita Federal deixe de aceitar o documento. Após essa prazo é possível enviar o documento, mas sob risco de pagar multa, e com atraso no pagamento da restituição. Quem for obrigado a declarar e não o fizer pode ter que pagar multa que varia entre R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Segundo dados divulgados pela Receita Federal, 69,91% dos contribuintes que já entregaram suas declarações têm valores a receber na restituição, enquanto 16,31% têm impostos a pagar e 13,79% não têm nada a pagar nem a receber. O documento pode ser postado por meio de três canais: site da Receita, o aplicativo Meu Imposto de Renda, ou o programa baixado em computados e notebooks.

Deixar a declaração para ser enviada nos últimos dias atrasa a liberação da restituição. Isso significa que o contribuinte do Imposto de Renda possivelmente receberá o benefício nos últimos lotes, sendo que o pagamento vai até setembro. Deixar de enviar o documento é ainda mais grave, porque além da multa pode bloquear o CPF do titular e impedi-lo de uma série de serviços.

Quem é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda?

O Imposto de Renda de 2023 solicita a prestação de contas e faturamento relacionado ao ano anterior. Ou seja, vale para os rendimentos e gastos do cidadão registrados em 2022, e por isso todos os comprovantes financeiros, extratos e outros, devem ser emitido com base no ano passado.

Algumas pessoas que são obrigadas a enviar a declaração nem sempre terão que pagar pelo seu patrimônio, como é caso de 13,79% do público que já enviou o documento. Tratam-se dos isentos da cobrança, mas que obtiveram rendimentos sujeitos a declaração.

Segundo a Receita, devem enviar o documento aqueles que:

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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