Nesse ano a Receita Federal lançou várias formas de tentar acelerar o envio da declaração do Imposto de Renda. O prazo foi aberto em 15 de março, mas o programa gerador do documento já podia ter sido baixado dias antes. Foi criada a versão pré-preenchida, e possibilidade de um procurador representar o contribuinte. Ainda assim, 40% das pessoas ainda não declararam o imposto.
O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda é 31 de maio, ou seja, faltam cerca de 15 dias para que a Receita Federal deixe de aceitar o documento. Após essa prazo é possível enviar o documento, mas sob risco de pagar multa, e com atraso no pagamento da restituição. Quem for obrigado a declarar e não o fizer pode ter que pagar multa que varia entre R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Segundo dados divulgados pela Receita Federal, 69,91% dos contribuintes que já entregaram suas declarações têm valores a receber na restituição, enquanto 16,31% têm impostos a pagar e 13,79% não têm nada a pagar nem a receber. O documento pode ser postado por meio de três canais: site da Receita, o aplicativo Meu Imposto de Renda, ou o programa baixado em computados e notebooks.
Deixar a declaração para ser enviada nos últimos dias atrasa a liberação da restituição. Isso significa que o contribuinte do Imposto de Renda possivelmente receberá o benefício nos últimos lotes, sendo que o pagamento vai até setembro. Deixar de enviar o documento é ainda mais grave, porque além da multa pode bloquear o CPF do titular e impedi-lo de uma série de serviços.
Quem é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda?
O Imposto de Renda de 2023 solicita a prestação de contas e faturamento relacionado ao ano anterior. Ou seja, vale para os rendimentos e gastos do cidadão registrados em 2022, e por isso todos os comprovantes financeiros, extratos e outros, devem ser emitido com base no ano passado.
Algumas pessoas que são obrigadas a enviar a declaração nem sempre terão que pagar pelo seu patrimônio, como é caso de 13,79% do público que já enviou o documento. Tratam-se dos isentos da cobrança, mas que obtiveram rendimentos sujeitos a declaração.
Segundo a Receita, devem enviar o documento aqueles que:
- Receberam rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
- Tiveram receita bruta anual na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
- Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.