O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) elaborou uma força tarefa que terá o papel de agilizar a aprovação de benefícios previdenciários. A ação mobilizou cerca de cinco mil servidores até o momento. A meta é deferir, pelo menos, 45 mil solicitações de licença-maternidade.
Segundo o próprio INSS, a maior parte dos pedidos de licença-maternidade já estão na lista de espera a mais de 30 dias. Esta é apenas uma das ações que compõem a Semana Nacional Previdenciária, que acontece até o dia 19 de maio. O objetivo do órgão durante este período é conceder o maior número de benefícios em menos de 30 dias.
Além dos pedidos de benefícios previdenciários feitos há mais de 30 dias, o INSS também informou sobre a priorização de processos com exigência cumprida ou vencida, bem como os pedidos distribuídos e sem movimentação ou sem o responsável.
Quem tem direito à licença-maternidade do INSS?
A licença-maternidade é um benefício exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei. Neste caso é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício que terá 120 dias de duração.
O benefício não é pago exclusivamente para as mulheres nem para as gestantes. A particularidade é que a licença-maternidade também é concedida em situações diversas, como a adoção, podendo ser pago também para mulheres e homens que são MEI. O INSS explica que o recurso é liberado nas seguintes circunstâncias:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:
- Falecimento da segurada (ou do segurado);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
Na condição do parto a licença-maternidade é disponibilizada pelo INSS durante 120 dias, bem como nas circunstâncias de adoção, guarda judicial com finalidade adotiva, ou para os natimortos.
O único período divergente se aplica na situação de aborto espontâneo previsto em lei, que é de 14 dias, se submetendo aos critérios médicos. Estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS.
Concluídos todos os trâmites, os valores da licença- maternidade serão pagos diretamente pelo INSS. De acordo com as regras da Previdência, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício para:
- Empregada;
- Trabalhadora avulsa;
- Empregada doméstica.
No entanto, há carência de 10 meses para:
- Segurada especial (deve haver o exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua);
- MEIs;
- Desempregadas;
- Contribuinte individual e facultativo.
Importante estar atento, pois caso haja antecipação do parto, também haverá antecipação do tempo de carência. Por exemplo: uma criança que nasceria aos nove meses, se nascer aos oito, a carência que era de 10 meses passa a ser de nove, diminuindo um mês, e assim por diante.