O reajuste do salário mínimo, oficializado no dia 1º de maio, alterou o piso nacional de R$ 1.302 para R$ 1.320. A quantia afeta diretamente na contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) e, por consequência, no valor da tributação do Imposto de Renda (IR).
Uma das obrigações do MEI para manter a empresa regular é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que equivale a 5% do salário mínimo. Com o segundo reajuste do piso nacional na última segunda-feira, 1º de maio, passando de R$ 1.302 e R$ 1.320, o valor da contribuição agora é de R$ 66 mensais.
É importante explicar que o percentual de 5% da contribuição do MEI consiste em uma taxa fixa. No entanto, existe um adicional para cada setor. Por exemplo, no comércio, indústria e transporte, ocorre o acréscimo de R$ 1 devido ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), levando ao valor final de R$ 67.
Se tratando de serviços em geral, o acréscimo no DAS-MEI é de R$ 5 sobre o Imposto sobre Serviços (ISS), elevando o valor da contribuição para R$ 71. Por fim, os microempreendedores que atuam simultaneamente nos dois setores, devem arcar com o pagamento duplicado da arrecadação, pagando mais R$ 6, totalizando em R$ 72.
Existe a particularidade do MEI caminhoneiro, que deve contribuir com mais 12% do salário mínimo ou R$ 158,40 em 2023. Esta categoria também deve se atentar à cobrança do ISS e do ICMS, dependendo da carga transportada e do território em que circulam.
Como o reajuste do piso nacional afeta o Imposto de Renda do MEI?
O reajuste do salário mínimo pode afetar a declaração do Imposto de Renda do MEI, pois o piso nacional é usado como referência para o cálculo das contribuições previdenciárias e tributárias do Microempreendedor Individual.
Além da obrigação de arcar com os custos da declaração mensal, o microempreendedor também pode ser submetido ao pagamento de tributos, a depender da atividade e faturamento anual.
Logo, sempre que o salário mínimo for reajustado, o valor das contribuições previdenciárias e tributárias também serão alteradas e, consequentemente, o valor do tributo.
Quem precisa enviar a declaração do IR do MEI?
Por determinação da Receita Federal, precisam enviar a declaração do MEI os seguintes empreendedores:
- Todo empreendedor que estiver com o MEI aberto;
- Independente do faturamento no ano anterior;
- O documento precisa ser enviado inclusive se não houve nenhum faturamento no ano anterior.