Auxílio-transporte é APROVADO para trabalhadores de categoria específica

O auxílio-transporte pode ser liberado a um novo grupo. O Governo Federal estuda conceder o benefício para os servidores federais militares, desde que eles dêem entrada em um requerimento para acessar o recurso. A condição foi estabelecida pela Turma Nacional de Uniformização, órgão vinculado ao Conselho da Justiça Federal (CJF).

A concessão do auxílio-transporte para os servidores federais militares gerou divergências em decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais, resultando em uma ação apresentada pela Advocacia Geral da União (AGU). 

O órgão estabelece que a Medida Provisória (MP) que institui o benefício, editada em 2001 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tenha sido liberal na definição de que basta enviar uma solicitação para ter acesso aos valores. 

De acordo com a MP, a concessão do auxílio-transporte deve ocorrer “mediante declaração firmada pelo militar, servidor ou empregado na qual ateste a realização das despesas com transporte”, das respectivas residências para o local de trabalho. 

Como funciona o auxílio-transporte para servidores federais militares?

Os valores destinados ao benefício funcionam da seguinte forma, primeiro o militar faz uma contribuição equivalente a 6% da remuneração, enquanto a União arca com a diferença entre esse percentual e os valores que o servidor declara gastar com o transporte no deslocamento para o trabalho. 

O auxílio-transporte de natureza jurídica indenizatória e concedido pela União é destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com o transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores ou empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo

O benefício leva em consideração os deslocamentos da residência para o local de trabalho e vice-versa, que sejam executados nos intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho e aqueles efetuados com transportes seletivos ou especiais. 

O transporte coletivo é todo e qualquer tipo de ônibus urbano, trem, metrô, transportes marítimos, fluviais e lacustres, entre outros, que sejam revestidos das características de deslocamento de passageiros devidamente regulamentados pelas autoridades competentes. 

Por outro lado, uma residência local é aquela onde o servidor ou empregado possui moradia habitual. Poderão usufruir do auxílio-transporte os servidores ou empregados em efetivo desempenho das atribuições do cargo, bem como nas ausência se nos afastamentos concedidos em virtude de:

  • Cessão em que o ônus da remuneração seja do órgão ou da entidade cedente;
  • Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento;
  • Júri e outros serviços obrigatórios por lei.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.