Isenção no IMPOSTO DE RENDA: listamos TUDO que você precisa saber para se livrar do pagamento

Pontos-chave
  • A nova faixa de isenção no Imposto de Renda passa a valer somente nas declarações a serem enviadas em 2024;
  • O trabalhador que recebe até R$ 2.640 terá a isenção no Imposto de Renda;
  • A Receita Federal estima que 13,7 milhões de pessoas conquistem a isenção do tributo.

Foi publicada no último domingo, 30, a Medida Provisória (MP) que estabelece uma nova faixa de isenção no Imposto de Renda (IR). Os novos valores já foram implementados com validade desde a última segunda-feira, 1º de maio, que agora passa a ser de R$ 2.112. 

Isenção no IMPOSTO DE RENDA: listamos TUDO que você precisa saber para se livrar do pagamento
Isenção no IMPOSTO DE RENDA: listamos TUDO que você precisa saber para se livrar do pagamento. (Imagem: FDR)

A MP atua bem além de elevar a isenção no Imposto de Renda, pois também promove um desconto mensal de R$ 528 na fonte. A soma dos dois valores atinge a faixa de gratuidade de R$ 2.640 prometida pelo Governo Lula. O valor equivale a dois salários mínimos, com base no piso salarial recém ajustado para R$ 1.320. 

Na prática, o trabalhador que recebe até R$ 2.640 terá a isenção no Imposto de Renda, seja mediante a declaração anual ou em descontos direto na fonte. De acordo com a Receita Federal, o contribuinte não precisará tomar nenhuma atitude para conseguir a gratuidade, já que a automatização dos sistemas do Fisco concederá o desconto automático de R$ 528

Com a atualização, a Receita Federal estima que 13,7 milhões de pessoas conquistem a isenção do Imposto de Renda, o correspondente a quase 40% do total de contribuintes.

É importante explicar que, embora a MP já tenha sido assinada pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. 

Além do que, a nova faixa de isenção no Imposto de Renda passa a valer somente nas declarações a serem enviadas em 2024, com ano-base em 2023. Portanto, os envios vigentes não serão alterados, tendo em vista que a prestação de contas ao Fisco sempre ocorre em referência ao ano anterior. 

Como será a nova tabela de isenção no Imposto de Renda?

A nova tabela do Imposto de Renda será dividida em quatro faixas de renda, com uma alíquota progressiva que começa em 7,5% e pode chegar a 27,5%. A alíquota máxima atinge salários superiores a R$ 4.664,68. Confira abaixo:

  • Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento;
  • Faixa 2: De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: 7,5%;
  • Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%;
  • Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%;
  • Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%.

Já as parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa salarial ficaram da seguinte forma:

  • Faixa 1: R$ 0,00 (zero);
  • Faixa 2: R$ 158,40;
  • Faixa 3: R$ 370,40;
  • Faixa 4: R$ 651,73;
  • Faixa 5: R$ 884,96.

Quem tem direito à isenção no Imposto de Renda?

No que compete à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:

Doenças graves

Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.

Aposentados

A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

Dependentes

Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.