- O 13º salário é um benefício trabalhista popularmente conhecido como um abono natalino;
- Os trabalhadores remunerados com base no piso nacional, serão gratificados pelo aumento no valor pago através do 13º salário;
- O benefício pode ser pago integralmente ou dividido em duas parcelas de 50% cada.
Particularmente em 2023, o 13º salário passará por mudanças interessantes. O benefício trabalhista ganhará um novo formato de funcionamento, afetando diretamente o bolso dos trabalhadores. A novidade está diretamente relacionada ao ajuste no salário mínimo.
O 13º salário é um benefício trabalhista popularmente conhecido como um abono natalino. O apelido se consolidou devido à época em que o bônus costuma ser liberado aos trabalhadores, tradicionalmente, no mês de dezembro.
Basicamente, a gratificação natalina equivale a um salário extra, corresponde a 1/12 da remuneração recebida pelo trabalhador no decorrer do ano. Implementado no ano de 1962 perante a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o 13º salário é um direito conquistado pelos trabalhadores formais após 15 dias de carteira assinada.
Com o reajuste do salário mínimo, os trabalhadores remunerados com base no piso nacional, serão gratificados pelo aumento no valor pago através do 13º salário ao final do ano. Lembrando que o benefício pode ser pago integralmente ou dividido em duas parcelas de 50% cada, sendo que a segunda sofre descontos de impostos e contribuições previdenciárias.
Embora o cálculo final do 13º salário considere a remuneração do trabalhador, aqueles que recebem um salário mínimo, que desde o dia 1º de maio passou de R$ 1.302 para R$ 1.320, terá a chance de receber o valor equivalente ao final de 12 meses de serviços prestados para a mesma empresa.
Quem pode receber o 13º salário?
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Qual é o valor do 13º salário?
É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do bônus natalino, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.
Em quantas parcelas o 13º salário é pago?
O trabalhador pode receber o abono em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. Neste caso, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. Entretanto, a segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda.
O 13º salário pode ser antecipado?
Embora alguns trabalhadores ainda não saibam, existe a possibilidade de adiantar o pagamento do 13º. Contudo, essa é uma exclusividade para os trabalhadores que irão entrar de férias.
Entretanto, esse desejo deve ser manifestado entre os dias 1º a 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído. Por exemplo, quem tirou férias em agosto de 2022, precisou solicitar o adiantamento do abono natalino até o dia 31 de janeiro de 2022.
Calculadora do 13º salário
Para quem tem curiosidade de saber quanto receberá pelo 13º salário, basta dividir o valor do salário mensal por 12 meses e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Este é o meio para descobrir o abono natalino proporcional.
Com o objetivo de facilitar ainda mais a vida dos nossos leitores, o FDR possui uma calculadora do 13º salário que te ajuda a fazer a simulação da maneira mais prática. Basta inserir os seus dados pessoais que a calculadora fará o resto.