- Lula mudou o salário mínimo do país em 1º de maio;
- A mudança alterou o piso salarial do INSS;
- Apenas um grupo sofreu alteração no seu teto previdenciário.
Como prometido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última segunda-feira (1) quando se comemorou o Dia do Trabalhador, o salário mínimo nacional foi reajustado. A mudança não foi apenas na remuneração daqueles que trabalham com carteira assinada, mas para aposentadoria e pensões também. Isso porque, os salários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão subir.
A aposentadoria, pensão e auxílio de pelo menos 36 milhões de pessoas foi alterada na última segunda-feira (1), com um novo decreto de Lula. O presidente já havia anunciado desde o início do ano que o piso salarial federal de R$ 1.302 não era o esperado pelo governo. Isso porque, esse valor foi decidido em dezembro do último ano pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No mesmo mês a equipe de transição do governo Lula já havia conseguido que uma Medida Provisória com outro valor fosse votada no Congresso Nacional. No entanto, o orçamento disponível para bancar aposentadoria e outros benefícios previdenciários, além de benefícios trabalhistas em 2023, era insuficiente. Por isso foi mantida a quantia sugerida pela equipe bolsonarista.
O valor de R$ 1.302, é 7,41% maior que a quantia de R$ 1.212 pagos em 2022. Junto com a alteração do salário mínimo que foi um compromisso do presidente Lula desde o início do mandato, a volta da política de valorização do piso salarial incluindo ganho real tornando a quantia acima da inflação, também foi confirmada. Para isso, foi criado um grupo de trabalho com fins de estudo.
Aposentadoria do INSS sobe 2,8% a partir de maio
Se comparado ao piso salarial de 2022, a aposentadoria do INSS ficou 2,8% maior. Além dela, toda e qualquer pensão ou auxílio financeiro disponível para os contribuintes e segurados da Previdência Social também sofrerá alterações. Tudo porque, a mudança é na realidade no piso do INSS, isso significa que o mínimo a ser pago sempre acompanhará o salário mínimo do país.
Pela Constituição Federal ninguém pode receber menos do que o piso salarial do país, a fim de que todos os brasileiros tenham garantido o seu poder de compra. Diante disso, os próximos pagamentos vindos do INSS serão de:
- Aposentadorias: mínimo de R$ 1.320;
- Pensões: mínimo de R$ 1.320;
- Auxílios (reclusão, acidente, doença, e etc.): mínimo de R$ 1.320;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada): máximo de R$ 1.320.
Nada muda no BPC porque esse é um pagamento assistencial e não previdenciário, logo não há contribuição e média de valores a serem considerados para efetuar esse pagamento.
Quando a aposentadoria de R$ 1.320 começa a ser paga?
Como o decreto que alterou o salário mínimo passou a valer em 1º de maio, a mudança no valor da aposentadoria vale para a próxima competência, ou seja, a partir do próximo calendário. Os pagamentos referentes a maio terão início a partir do dia 25 e vão até 7 de junho.
Para quem recebe acima do salário mínimo até o teto, que em 2023 é de R$ 7.507,49, nada muda e os salários continuam iguais. A alteração vale apenas para quem recebe benefício igual ao piso.
O aposentado, pensionista e beneficiado em geral pelo INSS pode consultar o valor do seu salário na opção “Extrato de pagamentos” no aplicativo Meu INSS.
Calendário de pagamentos do INSS em maio
Quem ganha até 1 salário mínimo | |
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Número final do benefício | Data de liberação |
1 | 25/05 |
2 | 26/05 |
3 | 29/05 |
4 | 30/05 |
5 | 31/05 |
6 | 01/06 |
7 | 02/06 |
8 | 05/06 |
9 | 06/06 |
0 | 07/06 |
Quem ganha acima de 1 salário mínimo | |
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Número final do benefício | Data de liberação |
1 e 6 | 01/06 |
2 e 7 | 02/06 |
3 e 8 | 05/06 |
4 e 9 | 06/06 |
5 e 0 | 07/06 |
Atrasados do INSS também vão mudar
A divisão de processos chamados de atrasados do INSS, em que o cidadão solicita a correção de valores a serem pagos com base na espera por uma resposta da Previdência, também vai mudar. Isso porque, ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos.
Logo, quando o salário mínimo estava em R$ 1.302 as ações no JEFs estavam limitadas a R$ 78.120, agora os Juizados aceitarão processos de até R$ 79.200. O mesmo vale na classificação de RPV (Requisição de Pequeno Valor) referente as ações judiciais contra o poder público que são de até 60 salários mínimos. E os precatórios que ultrapassam 60 salários federais.