O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é conhecido por ser um órgão estatal e que também é responsável por uma série de benefícios cedidos pelo governo federal. Entre eles, existem os mais conhecidos como o pagamento da aposentadoria, que é alvo de reajuste a partir de decisão judicial; confira.
Entre as principais ações do INSS, a disponibilidade da aposentadoria para os trabalhadores é uma das principais ferramentas. Isto porque é algo que envolve uma grande quantidade de pessoas no país; que sonham, eventualmente, após anos de trabalho e contribuição, conseguir o direito à aposentadoria.
Desta forma, o pagamento da aposentadoria não é escolhido de forma aleatória. É necessário a checagem da remuneração mensal deste indivíduo durante os anos em que ele exerceu a sua profissão em regime CLT, ou com a sua carteira de trabalho assinada. Somente assim esta pessoa terá um valor confirmado para a sua aposentadoria.
Porém, o jeito em que este cálculo é realizado, hoje, difere do que a decisão realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acha que deveria ser o correto. Hoje, as pessoas que desejam se aposentar precisam tirar uma média de todos os seus salários desde julho de 1994 até a data permitida para a sua aposentadoria.
Entretanto, o que o STF acha, e foi decidido em corte, é que os trabalhadores poderão utilizar os seus salários prévios ao ano de 1994. O ano é utilizado como base pois foi a data escolhida para a realização do conhecido “Plano Real“, que transformou a moeda brasileira na que temos atualmente, o Real (R$).
E o que vai mudar na aposentadoria via INSS?
Esta mudança está sendo conhecida como revisão da vida toda pois ela permite que o trabalhador utilize as suas remunerações prévias ao ano de 1994. Desta forma, é necessário que o aposentado analise o seu recebimento atual e realize cálculos para saber se é necessário, ou não, esta revisão da vida toda.
Isto porque, caso o beneficiário faça novos cálculos incluindo salários anteriores ao ano de 1994, é possível que o valor da sua aposentadoria tenha uma redução. Ou seja, é indicado que o cidadão consulte um profissional contábil para que haja uma análise concreta dos números e a verificação de sua disponibilidade.
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