1 de maio é feriado para todos? Entenda se deve receber por hora extra

O dia 1º de maio é conhecido por ser um feriado com abrangência nacional e que costuma parar cidades que costumam ter uma grande quantidade de comércios e lojas pela região. Porém, caso você seja um dos sortudos(as) que trabalha no Dia do Trabalhador, você conhece os seus direitos para trabalhar em tal data? Entenda agora.

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1 de maio é feriado para todos? Entenda se deve receber por hora extra (Imagem: FDR)

O feriado do Dia do Trabalhador é conhecido mundialmente, mas ele não é comemorado em todos os países no mesmo dia. Aqui no Brasil, ele é comemorado anualmente no dia 1º de maio, onde lojas e comércios inteiros possuem a opção de funcionar ou não para os clientes.

Por lei, estabelecimentos não podem utilizar da mão de obra dos funcionários no dia do feriado. Isto porque vai de encontro com o intuito do feriado, que é o dia escolhido para o reconhecimento daqueles que todos os dias utilizam da força braçal para a realização de ações que movimentam uma cadeia econômica.

Porém, esta regra não é respeitada de forma ampla pelos estabelecimentos comerciais em todo o país. Isto porque ainda é possível verificar muitas lojas, bares e outros locais que permanecem aberto, inclusive permanecem abertos para questão de faturamento, tendo em vista que a maioria não trabalha.

Nesses casos, o trabalhador que exercer a sua função no feriado precisa ter acesso à alguns benefícios que devem ser cedidos pelo empregador do cidadão. Veja agora alguns benefícios por trabalhar no feriado:

Trabalhar no feriado: castigo ou recompensa?

Existem pessoas que não se interessam o dia, só querem trabalhar; esses que trabalham até no feriado tem direito, em até 30 dias, à uma folga remunerada. Caso não seja disponibilizada, o dia do feriado trabalhado vale por 2. Ou seja, se uma pessoa recebe R$10 em um dia comum, precisará receber R$20 pelo dia.

A empresa também deve pagar uma taxa de R$46 ao empregado, além do auxílio referente à refeição e transporte. A carga horária de trabalho para funções gerais é de até 8 horas; já no caso de shoppings e bares, a jornada de trabalho não deve passar as 6 horas.

Também nesses últimos citados, a taxa paga deve ser de R$25. Além disto, uma folga deve ser concedida dentro de 90 dias. Caso o trabalhador seja demitido antes do cumprimento da lei, a empresa terá de pagar o dia trabalhado. Estas folgas normalmente são dadas no dia do aniversário do empregado.

Flávio Costa
Estudante de jornalismo, já atuou na área de assessoria política ao compor o time de comunicação da atual governadora do estado, durante sua campanha eleitoral. Anteriormente, cursou 2 anos no curso de relações internacionais, podendo ampliar sua visão no aspecto macro e micro do cenário nacional e internacional. Fluente em inglês, já atuou como professor de idiomas e também de matemática. Por fim, trabalhou ainda como analista de operações pelo grupo Amazon. Atualmente, dedica-se a universidade e ao portal FDR. Suas redes sociais são @flavioarcosta e flavioarcosta@gmail.com.
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