NOVAS REGRAS! FGTS terá outras modalidades de saque e trabalhador deve ficar atento

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera e amplia as possibilidades de saque, pelo trabalhador, na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Confira o que muda.

NOVAS REGRAS! FGTS terá outras modalidades de saque e trabalhador deve ficar atento
NOVAS REGRAS! FGTS terá outras modalidades de saque e trabalhador deve ficar atento. (Imagem: FDR)

A proposta amplia possibilidades de saque, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência de doenças graves, pandemia e desastre natural, entre outros.

A Lei do FGTS já permite atualmente o saque no fundo em algumas hipóteses, como a aquisição da casa própria ou na demissão do trabalhador. Hoje, o saque só é permitido para pacientes em estágio terminal e portadores do HIV.

O relator na comissão, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), aproveitou 29 das 33 propostas que tramitam em conjunto sobre o FGTS.

“As iniciativas que alteram a Lei 8.036/90 foram condensadas em redação mais ampla, ficando a cargo de decreto a regulamentação em casos específicos”, explicou Fernando Rodolfo, ao recomendar a aprovação.

Saiba as possibilidades de saque no FGTS, ainda em processo de aprovação:

  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave, nos termos de regulamento;
  • diante de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de situação de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecidas pelo Poder Executivo Federal;
  • de desastre natural ou tecnológico, conforme disposto em regulamento, respeitada a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres e observadas as condições previstas na lei;
  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes, em razão de deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e inclusão social;
  • quando o trabalhador ou o cônjuge necessitar submeter-se a técnicas de reprodução humana assistida, conforme regulamento;
  • quando a trabalhadora ou a dependente do trabalhador estiver gestante, ou na ocasião do nascimento ou adoção de filho, conforme regulamento;
  • em caso de decretação de estado de calamidade financeira do ente federativo ao qual estiver vinculado, quando o trabalhador da administração pública, ainda que terceirizado, vier a sofrer qualquer tipo de atraso, redução ou restrição de remunerações, enquanto durar o estado de calamidade financeira, estando limitado o saque mensal aos valores atrasados, reduzidos ou restringidos;
  • e quando o valor do saldo disponível das contas vinculadas exceder a seis vezes a remuneração do trabalhador na data de sua opção.

Tramitação do projeto

O projeto voltado para o FGTS ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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