- O FGTS trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho;
- A expectativa é para que a revisão do FGTS seja capaz de gerar um lucro bilionário, na margem de R$ 300 bilhões;
- O valor exato dependerá de qual e quanto será a taxa definida pelo magistrado para ser aplicada à correção.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está no auge das atenções nas últimas semanas. O motivo está relacionado a um julgamento que irá decidir sobre as mudanças no modelo de rendimento do saldo em conta.
A revisão do FGTS trouxe à tona várias dúvidas e questionamentos, especialmente entre os trabalhadores. Afinal, é possível lucrar com o Fundo de Garantia? A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) diz que sim!
A expectativa é para que a revisão do FGTS seja capaz de gerar um lucro bilionário, na margem de R$ 300 bilhões. O montante poderá ser distribuído entre milhares de trabalhadores com saldo nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. Contudo, o valor exato dependerá de qual e quanto será a taxa definida pelo magistrado para ser aplicada à correção.
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.
É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.
No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS. Os empregadores também devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo na conta dos empregados como compensação.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional. É importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.
O que significa a revisão do FGTS?
A revisão do FGTS nada mais é do que uma proposta da AGU baseada na defasagem nos rendimentos das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia, que gerou um acúmulo desde o ano de 1999. A justificativa para o problema está associada à necessidade de reajustes na poupança trabalhista, afetando diretamente as finanças do trabalhador em virtude das perdas.
Portanto, a revisão do FGTS tem o propósito de corrigir o saldo da poupança trabalhista de acordo com o índice de correção monetária. Destacando que o processo se baseia na taxa apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a legislação atual, o saldo depositado pelos empregadores em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia precisa ser atualizado com base na Taxa Referencial (TR), cujo índice atual é de 0,048% ao ano, além do acréscimo de 3%. A ação requer a correção dos juros em um patamar histórico, mas que continuam abaixo da inflação desde 1999.
Há mais de duas décadas o trabalhador é prejudicado pela perda no poder de compra. Caso a taxa estivesse no patamar adequado, o cidadão poderia usufruir melhor do FGTS ao invés de deixar o dinheiro guardado na poupança. Na visão de especialistas, a Taxa Referencial está próxima a zero há cerca de dez anos, desvalorizando ainda mais.
Como saber se existe saldo para a revisão do FGTS?
A revisão do FGTS é um processo minucioso. O cidadão que quiser solicitar a correção do saldo deve ter em mãos uma série de documentos, especialmente o extrato do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido gratuitamente pelo aplicativo Meu FGTS, nas agências ou caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal (CEF).
Com o extrato do FGTS em mãos, o trabalhador tem a possibilidade de acessar os dados referentes a todas as contas ativas e inativas do fundo vinculadas ao nome dele em cada empresa para a qual prestou serviços formalmente.
No canal digital do benefício, é possível salvar o documento em PDF, formato que reúne dados sobre o saldo atual, valores depositados e saques realizados em cada conta.
O extrato utilizado na revisão do FGTS pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo Meu FGTS. Para quem é cliente da Caixa Econômica, basta acessar o internet banking pelo computador ou dispositivos móveis. Confira as etapas a seguir!
Pelo aplicativo FGTS:
- Acesse o aplicativo;
- Clique na opção “Meu FGTS” ou em “ver todas as suas contas”;
- Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”. Para consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.
Pelo internet banking da Caixa:
- Acesse www.caixa.gov.br;
- Clique em “Benefícios e Programas”;
- Clique em “FGTS”;
- Clique em “Extrato do FGTS”;
- Digite os números do PIS e do CPF;
- Insira sua senha;
- No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.