O prazo para enviar o Imposto de Renda termina no dia 31 de maio, nessa mesma data a Receita Federal fará o depósito do primeiro lote da restituição. Tanto quem ainda não enviou o documento, como os contribuintes que já fizeram esse processo, podem ser restituídos. Mas, afinal, esse pagamento vale inclusive para a declaração enviada pelo MEI (Micro Empreendedor Individual)?.
Para empreendedores que usufruem do regime MEI, pode existir uma série de dúvidas sobre o Imposto de Renda. É importante dizer, no entanto, que a empresa MEI não é obrigada a declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quem vai fazer a declaração é o seu proprietário. Em outras palavras, não existe cobrança de IRPF sobre o rendimento das empresas, mas sobre as relações de pessoa física.
Especificamente para o MEI, há uma declaração que precisa ser preenchida pelo proprietário do empreendimento. Ela é chamada de DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), disponível online no site do Simples Nacional também até o dia 31 de maio. Nesse caso será preciso informar o faturamento mensal e anual da empresa, e se houve contratação de funcionários.
Até mesmo quem não obteve nenhum faturamento em 2022 precisa declarar, nesse caso basta informar nos campos o valor de R$ 0,00. Se a empresa estiver ativa é obrigatório o preenchimento do DASN. Quanto ao Imposto de Renda, ele somente será enviado pela pessoa física proprietária do micro empreendimento, se esta preencher aos requisitos de renda da Receita Federal.
Imposto de Renda do MEI libera restituição?
Existem dois cenários que precisam ser visualizados e bem especificados para que não hajam dúvidas em relação a esse questionamento. Vale lembrar que a restituição é um valor pago ao contribuinte do Imposto de Renda que pagou mais tributo do que deveria, informou seus gastos dedutíveis, e por isso recebeu descontos. Esses descontos são pagos em forma de restituição.
- DASN MEI – não gera restituição porque não há pagamento de imposto ao informar seu rendimento;
- Imposto de Renda – se a pessoa física que possuí um MEI informou suas relações financeiras e a Receita Federal entendeu que há valores a serem restituídos, esse contribuinte receberá a quantia na sua conta.
Resumindo, como MEI não se entrega Imposto de Renda ou recebe restituição. Já como pessoa física, com tributos aplicados sobre o seu rendimento pessoal (ex.: carro ou casa que está em seu CPF, investimentos, salários, e outros), há possibilidade de ser restituído.