Valor da CONTA DE LUZ vira motivo de euforia entre os cidadãos de baixa renda

O valor da conta de luz tem sido motivo de preocupação para milhares de pessoas. Isso porque, a cada mês a cobrança parece subir mais, enquanto o salário do trabalhador e a renda da sua família permanecem os mesmos. Diante disso, quem ainda não se beneficia de um importante programa social pode ter a chance de diminuir os gastos em até 65% por mês.

Valor da CONTA DE LUZ vira motivo de euforia entre os cidadãos de baixa renda
Valor da CONTA DE LUZ vira motivo de euforia entre os cidadãos de baixa renda (Imagem: Montagem/FDR)

Para 2023, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estima que a tarifa subirá, em média, 5,6%, e em alguns estados o aumento vai superar a barreira dos 14%. Diante disso, o bolso dos cidadãos brasileiros será atingido por consequência. Para não sentir que o valor da conta de luz virou um peso, existe a opção de usar os benefícios oferecidos pela Tarifa Social.

Trata-se de um antigo programa criado pelo governo federal em 2002, e que tem passado por mudanças periodicamente. A ideia é oferecer descontos que vão de 10% a 65% no valor da conta de energia elétrica para consumidores residenciais. Podendo chegar a 100% para quilombola ou indígena. Nos dois casos é preciso comprovar que vive de baixa renda.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, muitas famílias ainda não recebem o desconto no valor da conta de luz por falta de atualização de dados. Desde janeiro de 2022 a Tarifa Social passou a ser inclusa automaticamente na conta das famílias, desde que essas cumprissem com os requisitos.

Como ter desconto no valor da conta de luz?

Para conseguir os benefícios da Tarifa Social e conseguir descontos no valor da conta de luz, os interessados precisam cumprir com requisitos como:

  • Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou   
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

A conta de energia elétrica precisa estar em nome do titular inscrito no Cadastro Único. Feito isso, e cumprindo com os requisitos, os descontos serão automáticos.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]