Os empreendedores devem se atentar às novidades envolvendo o Pronampe. Nesta semana, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei que amplia o prazo de pagamentos associados à respectiva linha de crédito.
O Pronampe é voltado a micro e pequenas empresas. A alteração no prazo de quitação do empréstimo foi de quatro para seis anos. A prorrogação está vigente desde outubro de 2022, a partir da implementação de uma Medida Provisória (MP). Na prática, a lei cria um período de carência de 12 meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento.
Apesar das mudanças em relação ao prazo de pagamento, o teto mensal de juros do Pronampe foi mantido em 6% mais a taxa Selic. Conforme mencionado, as regras já estão valendo desde o final de 2022, época em que o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro publicou a MP que viabilizou a prorrogação.
O projeto, no entanto, foi aprovado pelo Senado Federal somente na última semana. É importante explicar que a edição das medidas é responsabilidade do Executivo Federal, assegurando força de lei pelo período máximo de até quatro meses.
Findado este prazo, as regulamentações precisam passar pela aprovação do Congresso Nacional, para somente então serem convertidas em lei ou perderem o efeito.
O que é o Pronampe?
O Pronampe foi instituído perante a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o programa se trata de uma linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica. Seu objetivo é garantir recursos que estimulem a consolidação de pequenos negócios, bem como, a estabilidade dos trabalhadores nos empregos atuais.
Inclusive, esta é uma das exigências estabelecidas para que a empresa seja permitida a contratar o empréstimo. Como o próprio nome já diz, microempresas e empresas de pequeno porte são as beneficiadas mediante a alteração de outras três leis sobre os anos de 2018, 2003 e 1999.
As empresas com mais de 12 meses de funcionamento serão permitidas a solicitarem empréstimos de até 30% da receita anual bruta registrada no ano-base.
Empreendimentos com período de atuação inferior a um ano, terão o limite de empréstimo de até 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início das atividades. O percentual de contratação solicitado, fica a critério do empresário. Contudo, em ambas as ocasiões o valor mínimo do empréstimo é de R$ 15 mil.