Os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem tomar cuidado. O pagamento do salário está ameaçado pela falta do cumprimento de uma das principais regras do programa, a atualização dos dados cadastrais do Cadastro Único (CadÚnico).
Direcionado a idosos e portadores de deficiências que componham o grupo de baixa renda, o BPC é concedido a partir da inscrição dessas pessoas no sistema do CadÚnico.
Esta é a porta de entrada para uma série de programas e benefícios sociais. Contudo, é frequentemente negligenciado pelos cidadãos que o esquecem após conseguirem o recurso desejado.
Embora muitos não saibam, é importante reforçar que, para assegurar os depósitos do BPC, o cidadão de baixa renda deve atualizar os dados do CadÚnico sob duas circunstâncias obrigatórias.
A primeira é que, o procedimento deve ser feito a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na estrutura e composição familiar, como, nascimento, morte, renda, telefone, etc.
A necessidade de atualização cadastral do CadÚnico tem sido evidenciada nos últimos meses pelo Governo Federal. Aqueles cidadãos que, ainda assim, deixam essa obrigação de lado, correm o risco de perder o BPC, bem como quaisquer outro benefício social que tenham acesso.
O BPC garante um salário mínimo mensal aos idosos e pessoas com deficiência que comprovarem não possuir meios de subsistência próprios. A liberação do benefício é gerenciada pelo INSS, embora não tenha caráter previdenciário.
Como atualizar o CadÚnico e garantir o BPC?
A atualização do CadÚnico é um procedimento obrigatório que deve ser feito a cada dois anos para as famílias que recebem o BPC. Essa atualização consiste em revisar as informações cadastrais da família, como renda, composição familiar, endereço e telefone, para verificar se ainda se enquadra nos critérios de elegibilidade para o benefício.
A não atualização do cadastro pode resultar na suspensão ou cancelamento do BPC, pois o Ministério da Cidadania considera que a falta de atualização indica que a família não necessita mais do benefício ou não está mais em condição de vulnerabilidade social.
A atualização do cadastro deve ser feita dentro do prazo estabelecido pelo órgão responsável, que geralmente é de até seis meses após a data de aniversário do cadastro. Caso a família não faça a atualização dentro do prazo, poderá ter o benefício suspenso.
Durante este processo, são necessários alguns documentos para comprovar as informações prestadas pela família. A documentação pode variar de acordo com a situação de cada família e com a política de cada município, mas geralmente inclui:
- Documentos pessoais de todos os membros da família, como RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de residência atualizado, como conta de luz, água ou telefone;
- Comprovante de renda de todos os membros da família, como holerite, extrato bancário ou declaração de imposto de renda;
- Comprovante de despesas, como contas de água, luz, telefone, aluguel ou prestação da casa própria;
- Cartão de vacinação para crianças de até 7 anos;
- Comprovante de matrícula e frequência escolar para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos;
- Laudo médico ou atestado médico para pessoas com deficiência.