O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional, no dia 13 de abril, a Revisão da Vida Toda. Com isso, é possível que alguns segurados refaçam o cálculo de suas aposentadorias do INSS para receber valores mais altos. Saiba como funciona.
Com a mudança aprovada recentemente pelo STJ, parte desses beneficiários poderão solicitar a Revisão da Vida Toda pelo INSS, dando a oportunidade de conseguir incluir no cálculo do seu salário previdenciário, tudo o que foi contribuído na sua vida colaborativa.
Entenda a Revisão da Vida Toda pelo INSS
A Revisão da Vida Toda do INSS pode beneficiar não somente os aposentados, mas também pensionistas e beneficiários do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Todavia, é importante ressaltar que nem todos têm direito a essa revisão e que, mesmo para aqueles que podem solicitá-la, ela pode não ser vantajosa. A novidade serve para os segurados que se aposentaram há menos de 10 anos.
No entanto, para que isso seja possível, é necessário respeitar os limites legais e a carga horária máxima de trabalho semanal, que não deve ultrapassar 44 horas, exceto em alguns casos previstos em lei.
Vale ainda lembrar que cada trabalho tem uma remuneração distinta, o que acaba afetando o valor da contribuição.
Caso o julgamento seja favorável ao beneficiário, além de receber um aumento do seu salário, ele ainda terá direito a uma espécie de indenização. Isso significa que receberá a diferença do valor que teria sido sacado caso com o pagamento corrigido nos últimos 5 anos.
Quem pode pedir a revisão da vida toda pelo INSS?
Esse processo somente pode acontecer na Justiça, passando pela análise de um profissional. Além de existir um prazo para fazer essa solicitação, de até dez anos a partir do mês seguinte ao pagamento do primeiro salário previdenciário.
De acordo com a legislação atual, para pedir a revisão é preciso:
- Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);
- Ter começado a receber o benefício do INSS nos últimos 10 anos (por causa do prazo decadencial);
- Ter se aposentado pelas regras anteriores à última Reforma da Previdência (de 2019);
- Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício também deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.