Um novo grupo conquistou o direito à isenção do Imposto de Renda (IR). A gratuidade é concedida aos idosos que são aposentados e pensionistas da Previdência Social, desde que se enquadrem em circunstâncias obrigatórias estabelecidas pela Receita Federal.
Um dos requisitos que concedem a isenção do Imposto de Renda para os idosos é o respeito à faixa de renda que não pode ultrapassar a margem de R$ 1.903,98. Contudo, no caso específico dos contribuintes da terceira idade, a legislação tributária assegura um outro benefício que gera a dupla isenção.
A dupla isenção do Imposto de Renda é caracterizada pelo fato de idosos de 65 anos ou mais terem direito à gratuidade de R$ 1.903,98 por mês. Desta forma, precisam pagar imposto somente se os rendimentos ultrapassam este valor.
A particularidade se refere à parcela isenta, que é acumulada à quantia não tributada que todo cidadão possui, independentemente da idade e que consiste no mesmo valor.
De acordo com o supervisor de finanças e professor do IAG – Escola de Negócios da PUC-Rio, Roberto Gil Uchôa, a dupla isenção do Imposto de Renda trata-se de um dispositivo legal voltado a pensionistas da terceira idade como forma de conceder um subsídio.
Destacando que o benefício também é válido para militares transferidos para a reserva remunerada ou reforma a partir do mês em que completarem 65 anos. Segundo a Receita Federal, aproximadamente R$ 11 bilhões são investidos anualmente.
Lula propõe ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda
O Governo Lula propõe a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. A medida terá um impacto em 1,3 milhão de pessoas. Este é o montante de contribuintes que receberão a gratuidade no tributo a partir de 2024.
A estimativa foi apresentada por meio de cálculos realizados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). A base utilizada foram os anúncios do Governo Federal, bem como uma nota explicativa que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.112.
Se a proposta for confirmada, ela será responsável por elevar o número de contribuintes isentos dos atuais 8.944.261 para 10.294.779, representando um aumento de 15%.
De acordo com a atual tabela, a qual não passa por uma correção desde o ano de 2015, a isenção do Imposto de Renda é direcionada a trabalhadores que recebem até R$ 1.903,98.
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.