Na última quarta-feira, 19, o secretário nacional de Habitação, do Ministério das Cidades, Hailton Madureira, informou que o Governo Federal estuda a aplicação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no financiamento de imóveis do Minha Casa Minha Vida (MCMV).
Segundo explicações do secretário, o intuito do Governo Federal é utilizar os recursos do FGTS para promover melhorias na estrutura de capital das construtoras em meio à retomada do Minha Casa Minha Vida.
A medida já foi colocada em prática anteriormente, mas o propósito atual é que o fundo possa ter um papel importante para que as construtoras tenham fôlego para trabalhar.
Vale destacar que, a Medida Provisória (MP) responsável pelo lançamento do Minha Casa Minha Vida em novo formato, prevê um orçamento no valor aproximado de R$ 19,5 bilhões voltados à construção de moradias populares a partir do programa.
No entanto, existe um pleito das empresas por capital de giro, bem como meios variáveis de reduzir a amplitude antes de dar início a novos empreendimentos.
Na oportunidade, o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França, apresentou ao Governo Federal, uma proposta que dispõe sobre a emissão de um Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) com fundos do FGTS, a uma taxa referencial (TR) + 7,5% ao ano.
A medida seria capaz de gerar R$ 20 bilhões para empresas do setor de construção, incluindo aquelas envolvidas no projeto do Minha Casa Minha Vida. A proposta é pauta de debate no Conselho Curador do FGTS.
Enquanto isso, o Governo Federal também estuda elevar o número de parcelas mediante o princípio de diluição do pagamento e expansão do subsídio obtido por meio do FGTS, destinado a beneficiários da Faixa 1.
Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.